Opinião

Novas regras da Publicidade Médica: O que você precisa saber

"Uma das mudanças mais significativas que pode beneficiar os médicos no aspecto do marketing é a permissão para o uso de imagens de pacientes"
Da Redação
08/04/2024 às 18h01
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por *Bárbara Neves

 

Você médico(a) já deve estar ciente das recentes alterações nas regras de publicidade médica, introduzidas pela Resolução 2.336/23, em vigor desde 11 de março  deste ano. No entanto, para evitar qualquer dúvida, gostaria de destacar os principais pontos das mudanças em relação ao uso de imagens de pacientes para fins publicitários.

 

Em primeiro lugar, conforme o artigo 4º da referida resolução, toda publicação com conteúdo médico deve conter o nome, número de registro no CRM onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO, bem como a especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista).

 

Uma das mudanças mais significativas que pode beneficiar os médicos no aspecto do marketing é a permissão para o uso de imagens de pacientes. Anteriormente, tal prática era proibida, inclusive em redes sociais. No entanto, o novo entendimento do  CFM agora permite tal uso, desde que algumas condições sejam observadas.

 

O uso da imagem do paciente é permitido, desde que este não seja identificado, e que haja consentimento expresso por escrito do mesmo, destacado em um documento específico de consentimento, separado do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) de procedimento.

 

Esta permissão e condição vale também quando se trata de imagens do rosto do paciente. Embora possa ser mais desafiador evitar a identificação do paciente em imagens exclusivas do rosto, a restrição ainda se aplica, limitando a publicação apenas à área do procedimento realizado.

 

É importante ressaltar que, ao utilizar imagens de bancos de imagens, é obrigatório citar a fonte de onde foram obtidas.

 

A normativa também permite o uso de imagens de resultados de procedimentos, desde que acompanhadas de explicações sobre indicações terapêuticas, fatores que influenciam positiva e negativamente os resultados, além de possíveis intercorrências e complicações. 

 

Além disso, a famosa publicação de antes e depois passou a ser permitida desde que acompanhada de informações e imagens explicando a indicação, evolução satisfatória, insatisfatória e complicações decorrentes de intervenção, bem como explicações sobre as diferenças de evolução de acordo com o biotipo, faixas etárias e evoluções imediatas, mediatas e tardias.

 

É crucial também observar que os stories e reposts estão sujeitos às mesmas regras, conforme previsto no artigo 6º da Resolução 2.336/23. Além disso, mesmo em perfis pessoais, conteúdo ou publicações médicas estão sujeitos às mesmas regulamentações.

 

Como podemos observar, o Conselho Federal de Medicina implementou normativas que permitem aos médicos o uso de imagens de pacientes para fins publicitários, refletindo uma mudança significativa no cenário da publicidade médica. No entanto, é crucial que os profissionais estejam atentos aos deveres e responsabilidades associados a esse direito recém-concedido.

 

Ao seguir as diretrizes estabelecidas e garantir o respeito à privacidade e consentimento dos pacientes, os médicos podem aproveitar as oportunidades oferecidas pela nova regulamentação, ao mesmo tempo em que preservam a ética e integridade da prática médica.

 

*Bárbara Neves  
Advogada especializada em Direito Médico 
Instagran: @barb.adv

 

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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