Opinião

Eleições para o Conselho Tutelar e intolerância religiosa

"Infelizmente, contudo, alguns setores ficaram bastante incomodados com a participação massiva da população na votação"
Da Redação
17/10/2023 às 11h09
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Por Livia Gorgone

 

Recentemente, em 1º de outubro, houve eleições para conselheiros tutelares em todo o Brasil. Na ocasião, por parte de muita gente surgiu a pergunta: afinal, o que faz um conselheiro tutelar?

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê o Conselho Tutelar como um órgão “encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos” dos menores de idade. Trata-se de órgão municipal e não vinculado ao Poder Judiciário.

 

Assim, o conselheiro tutelar vai atuar em casos nos quais haja violação ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes, por exemplo, em casos de menores vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar; em casos nos quais seja necessário requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social para a criança ou adolescente; quando houver negligência dos pais ou responsáveis no encaminhamento à escola, etc.

 

O conselheiro vai agir diante de uma denúncia recebida, mas também possui competência para fiscalização, independente de denúncias.

 

Os conselheiros tutelares são lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação.

 

Nessa última eleição para conselheiros tutelares (01/10/2023) houve uma participação recorde da população. Muito mais gente votou, em comparação a anos anteriores, e houve filas e espera em vários municípios. Na cidade de Araçatuba, houve um aumento de 250% na participação popular para eleição de conselheiros tutelares.

 

Tal quadro é extremamente positivo: significa que a população está atenta aos interesses de suas crianças e querendo participar do processo de escolha de conselheiros. A participação popular, afinal, é instrumento da democracia.

 

Infelizmente, contudo, alguns setores ficaram bastante incomodados com a participação massiva da população na votação.  

 

E isso porque grande parte da mobilização para maior participação popular foi conduzida por setores conservadores, dentre os quais evangélicos. Isso resultou, obviamente, em um aumento desse perfil entre os conselheiros eleitos.

 

Membros do poder público, como promotores, vereadores, dentre outros, indignaram-se, aduzindo que o eleitor “não tem que levar a sua fé [à urna]” e aludindo também a uma suposta “extrema-direita” e “abuso de poder religioso”, conceito vago e indeterminado, que vem sendo cada vez mais mencionado com o objetivo de, claramente, tolher direitos de parcela da população que se identifica com uma religião e vota de acordo com suas convicções morais.

 

A partir daí, presenciamos um movimento para tentar anular as eleições, que de fato foram anuladas em alguns municípios.

 

Mas, pergunta-se: pessoas religiosas ou conservadoras não têm direito de votar segundo suas convicções? E ainda: evangélicos ou pessoas religiosas não podem ser bons conselheiros tutelares? O que se vê, de fato, é uma inadmissível intolerância religiosa.

 

No mais, o nicho dos conselhos tutelares sempre foi dominado por determinados setores, que, quando perderam um pouco de espaço, contestaram o resultado das urnas. Fica escancarada, assim, a hipocrisia de grande parte dos políticos e membros do poder público, que apesar de bradar que luta por democracia, na verdade não gosta quando a população decide contrariamente a seus interesses. 

 

*Livia Gorgone é advogada na área de Família e Sucessões em Araçatuba. 

 

* Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
 

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