Justiça & Cidadania

Tribunal acata recurso e absolve padre de Penápolis que havia sido condenado por estupro de vulnerável

Vítima teria entre 13 e 17 anos quando teria sofrido atos libidinosos; absolvição levou em consideração depoimentos de testemunhas
Lázaro Jr.
26/11/2025 às 19h20
Imagem: Ilustração Imagem: Ilustração

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso da defesa e absolveu o padre que atuou na Paróquia Sagrado Coração de Maria, de Penápolis, e havia sido condenado em primeira instância, a 26 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável.

 

A vítima havia sido coroinha da igreja comandada por ele, onde teria atuado dos 13 aos 17 anos. Os supostos atos libidinosos só foram denunciados pelo jovem quando ele estava com 27 anos.

 

A sentença também previa o pagamento de R$ 20 mil à vítima, como reparação pelos danos morais sofridos. A Diocese de Lins informou na ocasião da condenação, que havia aberto um Processo Penal Administrativo e que o padre estava afastado das funções aguardando a conclusão do procedimento.

 

Denúncia

 

Apesar de o caso tramitar em sigilo, a reportagem apurou que na denúncia consta que a vítima passou a frequentar a igreja com a família entre os 12 e 13 anos de idade. Depois passou a atuar como coroinha da paróquia e a convite do padre, o acompanharia nas missas na zona rural.

 

Os supostos abusos ocorreriam no trajeto para as missas, em forma de toques no corpo do adolescente. Porém, segundo a denúncia, durante uma viagem para outra cidade, quando o adolescente teria entre 15 e 16 anos, os dois teriam dormido no mesmo quarto e a vítima teria acordado com o réu sobre ela.

 

Ao denunciar o caso cerca de dez anos após os supostos abusos, a vítima alegou que relutava em contar o que estava acontecendo, por ver o padre como um “Deus”.

 

Negou

 

Ao ser ouvido em juízo, o padre negou qualquer abuso, alegando ser uma pessoa carinhosa. Ele teve o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade e a decisão foi proferida em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, realizada no último dia 17.

 

Ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem, foi levado em consideração o depoimento de outras testemunhas, que afirmaram que a vítima sempre que era levada para as missas, ia na companhia de outros jovens e da própria mãe, que morreu em 2020.

 

Também foi levado em consideração que a denúncia foi feita apenas 10 anos após os supostos fatos terem ocorrido e que o padre, aos 67 anos, não possui antecedentes criminais.

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