O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Birigui (SP), que condenou uma advogada de Araçatuba por denunciação caluniosa em ação que ela acusava o ex-namorado por estupro e registro não autorizado da intimidade sexual.
Os fatos teriam ocorrido em 22 de janeiro de 2022, na casa dele, em Birigui e foram denunciados à polícia uma semana depois, após o casal terminar o relacionamento. A ré foi condenada a 2 anos de reclusão no regime inicial aberto, pena que foi convertida no pagamento de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade, também por 2 anos.
A defesa da advogada recorreu da decisão, sob argumento de que as denúncias seriam verdadeiras e que o inquérito policial contra o ex-namorado dela fora arquivado por falta de provas e não por ele ser inocente. Alegou ainda que vivia relação abusiva e violenta, havendo dificuldade na prova da materialidade e autoria nos crimes contra a dignidade sexual.
Caso
Conforme já publicado , o processo contra a advogada foi movido após a Justiça acatar representação do Ministério Público, em agosto do ano passado, e determinar o arquivamento do inquérito policial.
Ao registrar a ocorrência contra o ex-namorado, a mulher relatou eles mantiveram relacionamento por 1 ano e 1 mês. Naquela noite o casal havia ido para a casa dos pais dele, em Birigui, após passarem a noite em um bar da cidade, onde teriam ingerido bebida alcoólica.
Na versão dela, o namorado a teria pego no colo e a colocado na cama dele enquanto arrumava um colchão de casal. A advogada alega que dormiu enquanto aguardava, acordando apenas no dia seguinte, com os punhos vermelhos.
Ainda de acordo com a mulher, ao questioná-lo sobre o que havia ocorrido, ele teria pedido a ela para olhar o celular e viu vídeos dela com as mãos amarradas com o cinto dele, que teria praticado ato sexual sem o consentimento dela, enquanto estaria desacordada. Ele ainda teria enviado os supostos vídeos para o aparelho dele, sem autorização dela, recusando apagá-los.
Consentimento
O namorado da advogada afirmou em juízo que quando o casal chegou em casa ao retornar do bar, ela ficou conversando com a mãe dele antes de irem para o quarto. Ainda de acordo com ele, ela que teria pedido para ser amarrada com o cinto dele e que filmasse a relação sexual com o celular dela.
Ao recorrer da sentença em primeira instância, a mulher alegou que a perícia teria atestado que ela parecia estar desacordada no momento do ato e afirmou que jamais aceitaria ser amarrada e nem gostava de pornografia.
Falsa denúncia
Ao julgar o recurso, o relator do TJ-SP, desembargador Francisco Orlando, cita que a advogada estava consciente no momento do ato, conforme apontado pela perícia. Ele acrescenta que as declarações do ex-namorado dela, das testemunhas ouvidas na fase policial e principalmente aos áudios captados durante os vídeos também comprovariam a inocência dele com relação à denúncia.
Por fim, justifica que o casal manteve o relacionamento por uma semana após o suposto estupro, tendo a denúncia sido feita somente após ele decidir terminar o relacionamento. “Em seguida vieram as ameaças, as falsas tentativas de suicídio e a alegada gravidez inexistente", consta na decisão.
Que acrescenta: "Mantida a condenação, não há o que reparar na pena, estipulada no mínimo legal, com adequada substituição por duas restritivas de direitos, lembrando que nas circunstâncias apuradas mera multa substitutiva não seria suficiente para a reprovação da conduta”, consta na decisão.
Justiça feita
O advogado Elber Carvalho de Souza, responsável pela defesa do ex-namorado da advogada, reforça que conseguiu provar a inocência do cliente dele, que estava sofrendo gravíssima acusação de estupro.
“Com a condenação em primeira e segunda instância, ficou mais que provado que a Justiça foi feita, trazendo mais uma vez a sensação de tranquilidade a meu cliente, pela gravíssima acusação que pesava em seu desfavor, e que hoje, tenta retomar sua rotina de vida”, declara.
A reportagem não tem o contato da defesa da advogada.