O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Birigui, que concedeu liminar suspendendo a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), pelo uso de placas oficiais do município no carro particular que estava com a primeira-dama.
O relatório da CP (Comissão Processante) pela cassação do mandato foi aprovado em sessão extraordinária no dia 22 de março, por 14 votos favoráveis e um contrário. O presidente da Câmara, André Fermino (PP), assumiu a Prefeitura na manhã seguinte, mas no período da tarde foi concedida a liminar e Maffeis retornou ao cargo.
O Jurídico da Câmara ingressou com agravo de instrumento contra a decisão no TJ-SP, que foi julgado virtualmente e a decisão foi publicada nesta terça-feira (23). O relator, desembargador Spoladore Dominguez, entendeu que não houve ato de improbidade por parte do prefeito.
Para ele, apesar dos requisitos formais para a instauração e processamento da investigação terem sido observados, o motivo indicado não se revela infração político-administrativa apta a ser sancionada com a cassação do mandato do prefeito.
“Ainda, a alegada adulteração de placa veicular, ‘é absolutamente grosseira, incapaz de enganar o ‘homem médio’ ou como dito mais modernamente, ‘a pessoa humana natural’, como apontado na decisão agravada, até porque referida sobreposição de placa foi identificada por pessoa comum e que noticiou o fato a vereador, fato que o Prefeito Municipal, nem a Primeira-Dama, em momento algum, tentaram esconder, irregularidade que foi sanada no local dos fatos, como se vê do boletim de ocorrência lavrado pela Guarda Civil Municipal”, descreve.
Liminar
Ao conceder a liminar, a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, acatou os argumentos da defesa do prefeito, de que a placa oficial em veículo particular foi utilizada durante o cumprimento de função político-administrativa junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, devido ao veículo oficial estar passando por manutenção mecânica. Além disso, Maffeis teria arcado com todas as despesas de viagem, incluindo combustível, pedágios, alimentação e depreciação do veículo.
A magistrada justificou que o ato político-administrativo deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar em salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político.
E acrescentou que os processos políticos administrativos devem ser utilizados na existência de real ato de improbidade, corrupção e arbitrariedade, o que não se vê nos fatos que deram causa à cassação de Maffeis, tanto pelas razões quanto pela ausência de razoabilidade e proporcionalidade.