Justiça & Cidadania

TJ-SP manda Câmara de Buritama devolver cadeiras a vereadores cassados

Sessão aconteceu na manhã da terça-feira após o feriado da Consciência Negra, após notificação ser feita no sábado, por e-mail
Lázaro Jr.
19/12/2023 às 21h07
Anizio Antônio da Silva e José Ademir Piccoli Júnior deverão ser reempossados (Fotos: Reprodução) Anizio Antônio da Silva e José Ademir Piccoli Júnior deverão ser reempossados (Fotos: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mandou a Câmara de Buritama devolver os mandatos dos vereadores Anizio Antônio da Silva (PSD) e José Ademir Piccoli Júnior (Pode), o Júnior Piccoli, que perderam as cadeiras em sessão realizada em 21 de novembro.

 

Eles foram julgados pelo Conselho de Ética da Câmara por terem enviado a órgãos de fiscalização, denúncia de suposta irregularidade cometida pelo chefe do Poder Executivo. Segundo a denúncia, eles teriam extrapolado as atribuições como parlamentar, por terem feito isso de forma direta, em nome do Legislativo Municipal.

 

Recurso apresentado pela defesa dos vereadores foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Público do tribunal, na segunda-feira (18). O relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, suspendeu os efeitos da cassação dos mandatos e estipulou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

 

Ele determinou ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público, para apurar eventuais práticas de infrações político-administrativas e criminais, pois quando foi votada a cassação, ainda havia uma questão sub judice, contra o processo administrativo disciplinar.

 

Recurso

 

Ao recorrer da cassação dos mandatos, as defesas alegaram que havia expirado o prazo de duração do processo administrativo, que é de 90 dias para conclusão. O procedimento havia sido suspenso após ingressar com mandado de segurança, sem suspensão de prazo.

 

Alega ainda que houve cerceamento de defesa, pois as provas apresentadas no processo disciplinar foram indeferidas pela comissão, inclusive sem o direito de os vereadores teremo depoimento colhido pessoalmente.

 

Julgamento

 

O desembargador cita na decisão que o agravo de instrumento fora distribuído no dia 17 de novembro, sem informação de quando seria realizado o próximo ato no processo administrativo disciplinar. Essa informação também não estava disponível nos autos.

 

Após o pedido de novos documentos, foi verificado que no sábado seguinte, o presidente da Câmara, Adriano Carlo de Carvalho, notificou os dois vereadores sobre a designação de sessão extraordinária para julgamento do processo disciplinar.

 

O julgamento aconteceu na terça-feira (21). “Ou seja, logo após a distribuição do presente recurso, repentinamente foi designada a sessão que julgaria o PAD do agravante, frise-se, com surpreendente celeridade por parte do Legislativo Municipal”, consta no despacho.

 

Acesso à Justiça

 

Ao suspender a cassação, o TJ-SP entendeu que a decisão da Câmara caminhou em sentido contrário ao princípio basilar do acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal. O relator cita ainda que a notificação da realização da sessão extraordinária foi encaminhada via e-mail no sábado, para realização no próximo dia útil, já que no dia 20 foi feriado estadual da Consciência Negra.

 

“Dessa forma, nota-se uma excepcionalidade no presente caso, pois a sequência dos atos tornou impraticável a sua análise pelo Poder Judiciário, antes da realização da referida sessão extraordinária de julgamento, haja vista que a informação relativa ao agendamento dela só poderia ser apreciada na terça-feira, dia 21.11 exatamente no dia da sua realização”. 

 

O desembargador acrescenta que a sessão teve início às 9h, antes mesmo do início do expediente regimental do Tribunal de Justiça. “É de se reconhecer, portanto, que o ato de agendamento da sessão de julgamento do agravante, nos moldes como realizado, foi aparentemente contrário à garantia de acesso à Justiça, pois a sessão foi marcada após o encerramento do expediente forense (no sábado, às 10h13), e ocorreu anteriormente à reabertura do expediente (às 9h da terça-feira, após feriado estadual durante toda a segunda-feira)”.

 

Providências

 

A reportagem encaminhou e-mail à Câmara de Buritama perguntando sobre quais providências estão sendo tomadas com relação à decisão, mas não teve resposta até o início da noite desta terça-feira (19). 

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