Justiça & Cidadania

TJ-SP decreta a prisão preventiva de acusado de matar ex a tiros na festa de aniversário dela

Acatou pedido do Ministério Público, que recorreu de decisão que havia negado a decretação da prisão
Lázaro Jr.
06/07/2025 às 16h45
Caso foi registrado no plantão policial de Penápolis (Foto: Reprodução) Caso foi registrado no plantão policial de Penápolis (Foto: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou pedido do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do acusado de matar a vendedora Mirian Cristina Rondoura André, assassinada na noite de sexta-feira (4), em Penápolis, enquanto comemorava o aniversário de 48 anos.

 

O investigado é ex-companheiro dela, com a qual teria tido um relacionamento de 7 meses, mas não concordaria com o término, e teria invadido a área de lazer onde era realizada a festa de aniversário. Armado com uma pistola, ele atirou pelo menos duas vezes na vítima, que chegou a ser levada para atendimento na Santa Casa, mas não sobreviveu. Com a decretação da prisão, o investigado agora é considerado foragido.

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, após o assassinato, o Ministério Público representou pela decretação da prisão do acusado, porém, o pedido foi negado pelo Plantão Judiciário de Araçatuba, sob argumento de que não haveria elementos seguros de queo acusado fosse o autor dos disparos.

 

Também foi levado em consideração que, da mesma forma, não havia prova de que o ex-companheiro da vítima havia descumprido medida protetiva. Conforme já divulgado, o investigado foi preso no dia 28 de junho, acusado de ameaçar a ex-companheira. Porém, durante a audiência de custódia, no dia seguinte, foi concedida a liberdade provisória.

 

Reconhecido

 

Ao recorrer contra a decisão que negou a decretação da prisão, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, justificou que testemunhas que estavam na festa reconheceram o acusado como sendo a pessoa que invadiu o local e atirou contra o peito de Mirian.

 

Ainda de acordo com o que foi apurado, após efetuar um dos disparos, o carregador da pistola caiu no chão, por isso, ele fugiu, deixando-o para trás. Segundo a testemunha, dois convidados que estavam na festa chegaram a correr atrás do autor dos disparos, que apontou a arma na direção deles, por isso, desistiram de acompanhá-lo.

 

Carro emprestado

 

A reportagem apurou que o acusado do crime teria pego o carro emprestado de um amigo para ir à festa e matar Mirian. Esse amigo disse à polícia que emprestou a Fiat Doblo, após o investigado comunicar que a usaria para ir até uma festa e devolveria às 22h.

 

O proprietário do veículo disse à polícia que após o crime, recebeu telefonema de uma cunhada do investigado, que contou que ele havia chegado na festa com a Doblo. Em seguida, teria entrado na festa e atirado duas vezes na ex-companheira dele. Depois disso, o dono do carro teria telefonado para o investigado, mas não conseguiu falar com ele.

 

Protetiva

 

A Promotoria de Justiça comprovou por meio de documentos que o acusado teria descumprido medida protetiva. Ele foi preso por ameaça contra a vítima no dia 28 e obteve a liberdade provisória no dia seguinte, em audiência de custódia.

 

Na ocasião, foi concedida a medida protetiva em favor da vítima, levando em consideração que o acusado a havia agarrado pelo pescoço e a empurrado. Entre as restrições, estava a proibição de se aproximar da ex-companheira, devendo manter-se a pelo menos 200 metros de distância dela.

 

O Ministério Público argumentou ainda que o crime praticado é gravíssimo, com pena máxima de 40 anos de prisão, sendo cometido mediante descumprimento de medida protetiva de urgência, envolvendo violência doméstica e familiar e que o acusado está foragido.

 

Prisão

 

Ao decidir pela decretação da prisão, o desembargador Xisto Rangel considerou que as testemunhas presenciaram um crime bárbaro, que culminou na perda de um ente querido.

 

Também foi levado em consideração que o investigado possui ocorrências de violência doméstica, inclusive contra outras vítimas, além da que foi registrada em 28 de junho, quando foi preso em flagrante por ameaça, dano e vias de fato.

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