Acatando tese defendida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, durante sustentação oral feita em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a aplicação compulsória do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Unânime, a votação aconteceu nesta quinta-feira (1º/2). O Ministério Público de São Paulo atuou na ação na condição de amicus curiae.
Para Sarrubbo, ao estabelecer a norma, o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, criou um quadro inconstitucional por impor regra "excessiva, inadequada e desproporcional", configurando um tratamento discriminatório. Ao sustentar no STF que o texto representa violação à dignidade e à liberdade dos maiores de 70 anos, o PGJ argumentou que a "noção patrimonialista da família deve sucumbir em face do princípio do afeto".
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu a linha apresentada por Sarrubbo e asseverou que a imposição da separação de bens nesses casos fere a autonomia individual ao impedir que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas pessoais de maneira livre.
Com o resultado, os noivos, independentemente de idade, podem escolher o regime a ser aplicado sobre os bens do casal.