Justiça & Cidadania

‘Somos as maiores vítimas’, afirmam sócios de revenda que Justiça mandou indenizar mulher

Ela comprou carro com investigado acusado de vários golpes; defesa irá recorrer da decisão, por entender que não houve direito de apresentar provas de que investigado agiu sozinho
Lázaro Jr.
15/12/2023 às 16h54
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Os sócios da revenda que a Justiça de Araçatuba (SP) decidiu que devem indenizar uma mulher que pagou R$ 165 mil a um comerciante investigado por aplicar golpes na venda de carros, e que nunca recebeu o veículo, afirmam que eles são as maiores vítimas do investigado.

 

Em conversa com a reportagem, na presença dos três sócios, a defesa informou que irá recorrer da decisão, por considerar que não teve o direito de apresentar provas de que a negociação não aconteceu na loja e que o único responsável seria o próprio investigado.

 

Um dos argumentos é que a própria autora da ação relatou em boletim de ocorrência que tratou única e exclusivamente com o investigado e repassou pessoalmente a ele o dinheiro, não havendo nenhuma negociação com a empresa.

 

Além disso, foi apresentada à reportagem, uma declaração anexada ao processo pela defesa da revenda de carros, feita pelo próprio vendedor investigado, assumindo completamente a responsabilidade e isentando os sócios e a empresa.

 

Isentos

 

A reportagem esteve no escritório de advocacia que representa a empresa, onde ouviu a versão dos três sócios incluídos na ação. “Em nenhum momento nós tivemos participação nisso, como tem essa declaração anexada pelo advogado, onde ele diz: ‘eu fiz de maneira autônoma, sem nenhuma participação da empresa e seus sócios, usando o recurso (dinheiro) exatamente pra mim’”, afirmou um dos sócios.

 

Ainda de acordo com ele, a empresa não teve em nenhum momento, participação e nem conhecimento das negociações, porque atua de forma totalmente diferente. “Nossa participação tem documentos, tem formulários, nós temos nota, temos contrato para consignação, contratos de compra e venda. Então, em momento nenhum existem esses documentos. Foi uma coisa feita por ele, fora da empresa”, argumenta.

 

Responsabilização

 

Esse sócio comentou que considera estranho que sabendo disso, pessoas que negociaram diretamente com o investigado agora estejam ingressando com essas ações direcionando para a revenda e para os sócios. “Em momento algum existe prova contra a empresa, não sei como a Justiça chegou nessa decisão, pois nós temos como provar que não recebemos dinheiro dessas negociações”, comenta.

 

Ainda de acordo com esse sócio da revenda, foi uma surpresa para eles quando souberam que o investigado havia tido um problema e precisou ser hospitalizado. De acordo com ele, a partir daí pessoas passaram a ir à empresa procurá-lo, foi quando eles tiveram conhecimento sobre o que estava acontecendo com relação aos negócios que o acusado fazia, fora da revenda.

 

“Começaram a aparecer garagistas e outros clientes querendo saber o paradeiro dele, alegando que tinham feito negócio com a gente, mas apresentando contrato tendo sido assinado pessoalmente por ele e não pela empresa”, conta.

 

O sócio reforça que além de as vítimas não terem contrato com a revenda, os repasses em dinheiro e depósitos foram todos feitos na conta pessoal do investigado. “O documento é assinado por ele, o dinheiro entrou na conta dele e agora na hora que estoura a bomba aí vem atrás da gente”, desabafou.

 

Negociação

 

O comerciante comenta que muitas das pessoas que ficaram no prejuízo atuam no ramo de comércio de carros, têm conhecimento de como se deve proceder, mas negociaram diretamente com o investigado, assumindo os riscos.

 

Outro sócio explicou que quando se adquire um carro novo, o dinheiro para pagamento deve ser enviado para a concessionária e não para a conta do vendedor. “Foi tudo negociado com ele, pelo menos é o que consta em todos os boletins de ocorrência”, justifica.

 

Esse comerciante considera que essas pessoas caíram em um golpe e devem mesmo recorrer à Justiça, para que se encontre a melhor maneira de fazer com que o investigado pague pelos erros e não a empresa.

 

“Nossa revenda tem 30 anos e tem honradez, isso que eu gostaria de deixar claro. Nossa empresa e nós, sócios, temos honra, nós temos nome. A empresa é a maior vítima e todos sabem”, referindo-se à imagem da revenda, que foi prejudicada diante de tudo o que está acontecendo.

 

Cuidados

 

Um dos sócios alerta a todos que forem comprar um veículo, que se ele for zero-quilômetro, o depósito de pagamento tem que ser feito na conta da concessionária, que emite a nota, oficializando a negociação.

 

Se o veículo for consignado, por estar em nome de terceiro, o pagamento deve ser feito de duas formas, ou na garagem que está negociando ou na conta do proprietário. “Não tem outro caminho, não tem que depositar dinheiro na conta de terceiros, de funcionários, de ninguém, ainda mais de alguém que não tem vínculo com a empresa”, alerta.

 

Defesa entende que houve contradições na sentença

 

A defesa da revenda de carro e dos sócios que a Justiça de Araçatuba determinou que terá que restituir R$ 165 mil que foram pagos por uma mulher a um comerciante investigado por estelionato, vai recorrer da decisão, por entender que existem contradições na decisão.

 

A sentença é da 6ª Vara Cível de Araçatuba, que considerou que a revenda teria participado do negócio, representada pelo comerciante investigado. A mulher alegou que fez a transação dentro do estabelecimento, com o comerciante investigado, que se apresentaria como socio-proprietário.

 

Ela afirmou que repassou R$ 10.000,00 em dinheiro nas mãos do investigado e depositou R$ 155.000,00 na conta pessoal dele. Na versão dela, como o carro não foi entregue, a revenda teria oferecido a ela um veículo reserva. Consta na decisão que a Justiça bloqueou esse carro como garantia para parte do pagamento.

 

Recurso

 

Segundo o que foi informado pela defesa, primeiramente será ingressado com embargos apresentando as contradições que entende existir na decisão, dentre elas, possível omissão na não apreciação das preliminares, que foram ventiladas no curso do processo.

 

No mérito, a defesa entende que havia a necessidade de uma instrução probatória, por não ser uma matéria exclusivamente de direito, é uma matéria de fática. “Havia a necessidade da abertura dessa designação de instrução probatória, onde essa sentença, não dando essa oportunidade de o juiz ter especificado essas provas, ela caracteriza o cerceamento de defesa”, informa.

 

Provas 

 

A defesa entende que nessa instrução é que seria definido se o investigado era sócio, representante ou funcionário da empresa e se negociou em nome dela e nas dependências da revenda de carros, o que afirma não ter acontecido.

 

Outro argumento é de que a decisão é baseada exclusivamente no boletim de ocorrência, documento onde a própria autora da ação declara que negociação ocorreu diretamente com o investigado. Porém, essa declaração teria sido alterada por ela no curso do processo, ao saber que o investigado não teria condições de arcar com o prejuízo.

 

Carro

 

Por fim, a defesa afirma que o carro reserva não foi oferecido pela revenda, mas sim, pelo próprio acusado, que o alugou no nome dele, alegando que seria para uma funcionária da esposa dele, inclusive havendo contrato de locação confirmando essa transação, e repassou à autora da ação.

 

“Nós acreditamos que ou será reconhecida essa omissão, contradição e ambiguidade nos embargos de declaração, mas caso seja mantida a sentença, nós vamos recorrer ao Tribunal de Justiça, demonstrando o erro cometido em primeira instância, para fins de não só bonificar, mas também a reforma da decisão”, informa.

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