O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reverteu decisão em 1ª instância e condenou dois réus de Cafelândia, município vizinho a Lins, pela prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, por terem criado uma “lista de boicote”, durante as eleições presidenciais de 2022.
A pena imposta foi de 1 ano, 4 meses e 10 dias para um dos réus e, de 1 ano, 5 meses e 15 dias para o outro. Além disso, os dois foram condenados a reparar danos morais a sete vítimas, no valor de 2 salários-mínimos por vítima lesada.
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, em sessão realizada na terça-feira (29), em julgamento a recurso do Ministério Público. Em primeira instância, os réus haviam sido absolvidos. Segundo a ação, eles eram administradores de um grupo de rede social denominado “Patriotas Cafelândia”.
Ainda de acordo com ação, no período eleitoral de 2022, eles elaboraram e compartilharam, por diversos meios, uma "lista de boicote" contra comerciantes e profissionais liberais da cidade que não demonstravam apoio à reeleição do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Denúncia
A denúncia foi elaborada pelo promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin e o promotor Khalil Nogueira Nicolau foi o responsável pela instrução e pelo recurso. Ele argumentou que "tudo isso foi deflagrado por atos dolosos e articulados de ambos os acusados, em cujas mentes de algum modo parecia correto ou razoável 'banir' da comunidade local – por meio da inviabilização do sustento e do acesso pacífico aos locais públicos – as pessoas que tivessem opiniões políticas distintas das deles".
Para eles, atos como os que são analisados no processo desaguaram no "trágico episódio de 8 de janeiro de 2023", em que se verificou atentado patrimonial e simbólico aos Poderes constituídos da República por indivíduos que, assim como os réus, se consideravam detentores exclusivos da nacionalidade brasileira e do conceito de Patriotismo.
Condenados
Ao reformar a sentença original da Vara Única de Cafelândia, que havia absolvido pela segunda vez os réus, o desembargador relator justificou que eles "demonstram grau de culpabilidade acima do comum, haja vista possuírem inteligência e senso crítico superiores à média, bem como acesso facilitado à informação e à educação”.
E acrescentou que “ao atuarem conscientemente em desacordo com as normas de convívio social, disseminando rixas de natureza política, revelam uma reprovação ética e social mais intensa de sua conduta".