O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) acatou pedido do Ministério Público e das defesas, e desclassificou para lesão corporal seguida de morte, a denúncia contra Maycon Joaquim de Almeida Vasque e Fábio da Silva Almeida.
Os dois respondiam a processo por homicídio com três qualificadoras pela morte do azulejista Claudionor Soares, 62 anos. A vítima foi agredida em 5 de dezembro de 2015, na praça Independência e morreu dois dias após ser internada.
Consta na denúncia que o idoso estaria acusando Fábio de ter furtado a carteira e o celular dele dias antes. Diante disso, o réu teria chamado Maycon para dar uma lição na vítima, que foi surpreendida ao sair de casa, na frente da praça.
O aposentado teria sido empurrado e agredido com socos, chutes e pauladas, antes de ser abandonado caído no chão.
Julgamento
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (6) no Fórum de Araçatuba e, durante a sessão, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu aos jurados que o crime fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte.
Ele levou em consideração que os laudos apresentados pelo IML (Instituto Médico Legal) não confirmaram que a morte foi em decorrência das lesões sofridas. Ainda de acordo com o que foi apurado, a vítima tinha outras comorbidades.
A defesa dos réus foi feita pelos advogados Vagner Eduardo Andrelini Freitas e Paulo César da Silva, que pediram a absolvição por falta de provas e, em caso de condenação, a desclassificação do crime de homicídio.
Prescreveu
Com a desclassificação acatada pelos jurados, a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri. Ele condenou a dupla a 1 ano, 2 meses e 20 dias de prisão e reconheceu a prescrição da pena.
Os réus chegaram a ficar presos enquanto aguardavam julgamento, até conseguirem o direito à liberdade provisória. Porém, em setembro deste ano a Promotoria de Justiça representou pela revogação do benefício por eles terem descumprido as medidas cautelares.
Maycon foi capturado no início deste mês e foi apresentado para participar do julgamento, enquanto Fábio não esteve presente. Com a sentença, deve ser expedido o alvará de soltura de ambos.