Justiça & Cidadania

Réu volta a ser condenado em novo julgamento por matar amigo

Denis Renato Seabra foi condenado a 16 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pela morte de Alan Roberto Costa
Lázaro Jr.
16/10/2025 às 19h12
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) voltou a condenar Denis Renato Seabra, 32 anos, pelo assassinato de Alan Roberto Costa, 40, crime ocorrido em 24 de janeiro de 2020, em um posto de combustíveis na rua Aguapeí, no cruzamento com a rua Bolívia.

 

Ele já havia sido condenado em julgamento realizado em junho de 2022, porém, a defesa recorreu e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e anulou a decisão, por isso, ele voltou a sentar no banco dos réus nesta quinta-feira (16). A pena foi repetida: 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

 

Consta na denúncia que réu e vítima se conheciam e, naquele dia, tomavam cerveja juntos em um bar na rua Marcílio Dias. Porém, eles tiveram um desentendimento, Costa teria tomado o copo da mão de Seabra e desferido um tapa no rosto dele.

 

Vingança

 

A agressão teria levado o réu a querer matar a vítima. Uma testemunha ouvida pela polícia contou que viu quando Costa caminhava pela rua Aguapeí, no final daquela madrugada, seguindo para o posto, que os dois costumavam frequentar.

 

Ainda de acordo com a testemunha, Seabra teria se aproximado, abraçado a vítima e feito seis disparos de arma de fogo contra ela. Apesar de ter sido socorrido, Costa não resistiu aos ferimentos.

 

Julgamento

 

Seabra foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo que dificultou a defesa da vítima e aguardava o novo julgamento preso. Durante a sessão, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.

 

A defesa foi feita pelos advogados Álvaro dos Santos Fernandes e William Dias dos Santos, que pediram a absolvição pela negativa de autoria e, em caso de condenação, o afastamento da qualificadora.

 

Condenado

 

Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Ao calcular a pena foi levado em consideração que Seabra tem condenação anteriores, inclusive por homicídio, e que o crime foi cometido contra um amigo, após os dois estarem bebendo juntos em um bar.

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