Justiça & Cidadania

Réu que esfaqueou adolescente na frente de casa noturna Birigui é beneficiado por extinção de punibilidade

Denunciado por tentativa de homicídio, durante Júri Popular o crime foi desclassificado para lesão corporal, mas não houve representação por parte da vítima
Lázaro Jr.
22/05/2024 às 18h32
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) desclassificou para lesão corporal, o crime cometido por Valcir Calácio Teixeira, denunciado por tentativa de homicídio por ter esfaqueado um estudante de 17 anos, em outubro de 2018.

 

O crime aconteceu na frente de uma casa noturna na praça Raul Cardoso e o julgamento ocorreu na terça-feira (21), no Fórum de Birigui. Naquela madrugada, a vítima contou à polícia que teve uma discussão com uma pessoa conhecida como "Zóio", e que havia sido esfaqueada por ela.


Quando os policiais chegaram ao local do crime, o estudante já havia sido socorrido e no hospital, a informação foi de que ele havia sido medicado e permaneceria internado.

  

Identificado

 

O autor foi identificado durante inquérito instaurado pela Polícia Civil de Birigui, indiciado e denunciado por tentativa de homicídio. Ouvido em juízo, ele confessou que golpeou a vítima por receio de outras ameaças já recebidas, mas alegou que não teve a intenção de matar. 

 

Laudo do exame de corpo de delito apontou que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, "salvo complicações posteriores”. E, durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, desclassificou o crime para lesão corporal.

 

Sem representação

 

Consta na sentença que esse tipo de crime depende de representação por parte da vítima, que no caso, não exerceu esse direito dentro do prazo legal. Além disso, o boletim de ocorrência comunicando o fato não fora elaborado pela vítima e não pode ser considerado como representação.

 

Consta ainda que o estudante não foi ao IML (Instituto Médico Legal), sendo o laudo realizado de forma indireta, demonstrando que ele não tinha a intenção de representar. Diante da não representação do prazo legal, a juíza que presidiu o Júri, Moema Moreira Ponce Lacerda, reconheceu a extinção da punibilidade, não sendo possível o julgamento.

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