O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 16 anos e 4 meses de prisão, Fábio Evangelista Rodrigues, por uma dupla tentativa de homicídio ocorrida em 11 de junho de 2019, no bairro Vila Aeronáutica. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (16) e a pena foi convertida em internação em unidade de custódia para tratamento psiquiátrico, pelo período inicial de 2 anos.
Segundo a denúncia, naquele dia uma das vítimas chegava em casa para o almoço e foi surpreendida pelo réu, que estava na frente do imóvel, procurando pela mulher dele, dizendo que iria matá-la, alegando que ela estaria no local.
A vítima teria pedido para Rodrigues não fazer escândalo na frente da casa dela, afirmando que a suposta mulher na estaria na casa e foi entrando no imóvel. Quando passava pelo portão, o morador passou a ser esfaqueado pelas costas.
Ao ser atacado, ele gritou por ajuda e chegou a pegar um pedaço de pau para se defender, mas logo perdeu as forças e foi socorrido por um irmão, enquanto o autor fugiu. Ele negou ter atacado o réu, afirmando que eram amigos de longa data. Devido aos ferimentos, a vítima disse que permaneceu uma semana internada.
Policial
Ainda naquele dia, após colher as informações no local, policiais militares saíram em diligência e receberam denúncia de que Rodrigues estaria na casa dele, onde foi surpreendido na posse de duas facas, uma em cada mão, e recusou se entregar.
Ele teria partido para cima de um dos policiais e desferido um golpe na mão esquerda dele. Houve revide por parte da equipe, que efetuou disparos usando bala de borracha, mas mesmo atingido o réu teria corrido para o quintal da casa dele e se armado com uma barra de ferro. Apesar de ter resistido à prisão, ele foi contido e algemado.
Rodrigues foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da primeira vítima, que teria sido atacada pelas costas, e por tentativa de homicídio qualificada praticada contra policial militar no exercício da função e para assegurar a impunidade do crime anterior.
Defesa
Em juízo, o réu confirmou que conhecia a vítima e que teria levado a esposa dele para fazer uma faxina em uma residência no local. Ele negou que estivesse brigando com a mulher, mas a viu abraçar a vítima e a chamou para ir embora.
Na versão dele, quando a mulher entrava no imóvel onde faria faxina, ele sentiu algo bater no ombro dele e revidou, atacando a vítima com golpes de faca, depois fugiu para a casa dele. Por fim, negou que tivesse atacado os policiais com as facas que segurava quando foi preso.
Após a denúncia, a defesa representou pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, para o fim de absolver sumariamente o réu ou, ao menos, impronunciá-lo de ambos os delitos.
Em caso de condenação, representou pela desclassificação da tentativa de homicídio contra o policial militar para lesão corporal, e pediu o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da primeira vítima.
Julgamento
Porém, o réu foi enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante a sessão, o Ministério Público, representado pelo promotor Adelmo Pinho, pediu a condenação de acordo com a sentença e foi atendido.
Entretanto, os jurados reconheceram que Rodrigues é portador de transtorno mental e comportamental devido ao uso de cocaína, conforme laudo pericial. Assim, no dia do crime estaria parcialmente capaz de entender o caráter da ação.
Sentença
O julgamento foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que condenou o réu a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo primeiro crime, e mais 5 anos, cinco meses e 10 dias de prisão pela segunda tentativa de homicídio.
Porém, devido aos jurados terem reconhecido que o réu é portador de transtorno mental e comportamental devido ao uso de cocaína, o juiz converteu a pena de prisão pelo tratamento em regime de internação em hospital de custódia por período mínimo de 2 anos.
A defesa, feita pelo advogado José Roberto Sanches, não poderá recorrer da decisão com o réu em liberdade.