O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Dicram Rodrigues de Oliveira, 40 anos, a 11 anos, 4 meses e 3 dias de prisão, pelo assassinato do vizinho dele, William Pereira da Silva Melchior, 27, morto com 18 facadas.
O crime aconteceu em 27 de outubro de 2023, no bairro São Rafael, e o julgamento aconteceu nesta quinta-feira (3), no Fórum da cidade. Os jurados reconheceram o homicídio com o privilégio da violenta emoção e afastaram uma das qualificadoras, o que contribuiu para a redução da pena.
Conforme já divulgado, a vítima era vizinha do réu, que estava suspeitando que ela estivesse cometendo os furtos que estaria ocorrendo na casa dele. Ouvido em juízo, Oliveira confessou o crime e alegou que naquela noite, quando chegava na residência onde morava, teria surpreendido o vizinho saindo do imóvel.
Briga
Ainda de acordo com ele, ao questioná-lo sobre a possível autoria dos supostos furtos, Melchior o teria agredido com um soco. Os dois teriam entrado em luta corporal e, como estava com a mochila de material de trabalho, ele conseguiu pegar um estilete para se defender, pois estaria sendo sufocado pela vítima.
O réu disse que assim conseguiu fazer com que o vizinho o soltasse, mas este teria corrido, dizendo que iria voltar para matá-lo. Diante das ameaças, ele teria perdido a cabeça, corrido atrás da vítima e desferido mais golpes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, laudo de exame necroscópico apontou 18 ferimentos por golpe de arma branca no corpo da vítima, que morreu por anemia aguda por hemorragia externa traumática.
Julgamento
Oliveira foi denunciado por homicídio qualificado pelo meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, nesta quinta-feira, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação pelo homicídio duplamente qualificado. Porém, solicitou aos jurados que reconhecessem a atenuante do privilégio da violenta emoção.
O réu teve a defesa feita pelos advogados Eduardo Cury e Sílvia Andreia Magnani da Silva, que pediram a absolvição e, em caso de condenação, o reconhecimento da violenta emoção e o afastamento das duas qualificadoras.
Condenado
Ao fazer os julgamento, os jurados reconheceram o privilégio da violenta emoção e afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, Oliveira foi condenado pelo homicídio qualificado pelo meio cruel, com o reconhecimento da atenuante.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu, o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.