Justiça & Cidadania

Réu é condenado a 10 anos e meio de prisão por tentar matar o tio

Vítima foi cobrar o réu após vender um carro para ele e foi baleada; saiu preso do plenário após a sentença
Lázaro Jr.
17/10/2024 às 18h23
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 10 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, Gilberto Carlos de Souza, por ter atirado contra o marido da tia dele, do qual havia adquirido um carro, mas teria ficado devendo parte do valor.

 

O crime aconteceu em 30 de julho de 2016, no bairro Morada dos Nobres, e o réu aguardava decisão em liberdade. Porém, atendendo nova determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), com a condenação, foi expedido o mandado de prisão ele deixou o plenário preso.

 

Conforme a denúncia, a vítima vendeu a Souza um Ford Fiesta ano 1998 e no início daquela tarde, o procurou para cobrar R$ 300,00 que não teriam sido pagos referentes ao negócio.

 

Os dois teriam discutido e, durante o desentendimento, um irmão adolescente do réu atacou a vítima pelas costas, desferindo uma coronhada na cabeça, socos e pontapés, seguidos de um disparo de arma de fogo, que a feriu no cotovelo de um dos braços.

 

Tiros

 

Ainda de acordo com a denúncia, na sequência o réu tomou a arma do irmão adolescente e também atirou na vítima, que foi atingida no tórax. Mesmo ferida, ela correu e se escondeu atrás do balcão de um bar nas imediações.

 

Souza ainda teria seguido a vítima e disparado mais duas vezes contra ela, que não chegou a ser atingida. Além disso, o adolescente tentou agredi-la com uma cadeira. Os dois irmãos só teriam fugido do local ao perceberem a aproximação de uma viatura da polícia.

 

Consta nos autos que a vítima ficou internada durante 13 dias e passou por três cirurgias em decorrência dos ferimentos sofridos em função dos disparos de arma de fogo que recebeu.

 

Julgamento

 

O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e por ter facilitado a corrupção do irmão adolescente. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenção de acordo com a denúncia.

 

Souza teve a defesa feita pelos advogados Eduardo Cury e Silvia Andrea Magnani da Silva, que pediram a absolvição pela negativa de autoria; que fosse reconhecida a atenuante da figura privilegiada da violenta emoção; e, em caso de condenação, o afastamento da qualificadora.

 

Condenado

 

Os jurados acataram na íntegra o pedido do Minstério Público e, ao proferir a sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda levou em consideração que a vítima sofreu ferimentos graves e permanece com dores constantes e limitação dos movimentos do braço esquerdo.

 

Além disso, citou que a vítima era casada com a tia do réu e não imaginaria que alguém da família fosse atentar contra a vida dela. Tanto que em depoimento, o próprio Souza afirmou que não tinha qualquer problema com o tio.

 

Pela tentativa de homicídio, a pena foi de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e, pela corrupção de menor, mais 1 ano e 8 meses de prisão. O réu aguardava julgamento em liberdade, mas atendendo a nova determinação do STF, o juiz determinou a imediata execução da pena, sendo expedido o mandado de prisão.

 

Ao término do julgamento, ele foi encaminhado a uma unidade prisional, onde deve permanecer à disposição da Justiça.

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