O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Bruno Fernandes a 10 anos de prisão por tentar matar um amigo dele a tiros, crime ocorrido em 8 de novembro de 2021, no bairro Nossa Senhora Aparecida. A vítima, um servente com 24 anos na época, levou quatro tiros na cabeça, além de coronhadas. Apesar de ter sobrevivido, o jovem acabou ficando cego dos dois olhos em função dos ferimentos.
O julgamento aconteceu na quinta-feira (18), no Fórum de Justiça de Araçatuba, presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. A sentença ainda não havia sido publicada até a tarde desta sexta-feira (19), mas no processo consta que o réu aguardava julgamento preso.
De acordo com a denúncia, réu e vítima eram amigos e seriam traficantes de drogas. Fernandes teria mantido relacionamento amoroso com uma jovem, que havia rompido, mas ele não aceitaria o fim da relação. Ao descobrir que o amigo havia se relacionado com a ex dele e que os dois haviam passado uma noite juntos, o réu decidiu matá-lo.
Tiros
Ainda de acordo com a denúncia, na noite do crime Fernandes convidou o amigo para irem um endereço no bairro Nossa Senhora Aparecida, alegando que iria entregar drogas. A vítima estava de bicicleta quando foi surpreendida pelo réu, que estaria de moto.
Armado com um revólver, ele fez vários disparos contra o amigo, vindo a atingi-lo na cabeça, no braço direito e em um dos dedos. Após ferir a vítima com os disparos, Fernandes também teria desferido coronhadas na cabeça dela, antes de fugir levando a arma usada no crime.
Na ocasião equipe da DH/Deic (Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais) esteve no local para acompanhar a perícia. Os policiais militares que atenderam a ocorrência receberam das mãos da vítima o celular dele.
Cego
O jovem foi socorrida por equipe de resgate e após atendimento na Santa Casa de Araçatuba, precisou ser transferida para o HB (Hospital de Base) de São José do Rio Preto. Consta na denúncia que laudo do exame de corpo de delito apontou “lesões corporais de natureza grave pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas e pela debilidade da visão, bem como gravíssima pela perda ou inutilização do sentido da visão e pela deformidade estética permanente da órbita ocular”.
O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado mediante traição e dissimulação. Ao ser ouvido em juízo, ele negou a autoria do crime, alegando que naquela noite estaria em um terreiro de candomblé que frequentava. Cabe recurso da decisão.