O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, em sustentação oral levada a cabo no STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (18), na condição de amicus curiae.
A corte vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário (Tema 1.236).
Na visão de Sarrubbo, a regra é "excessiva, inadequada e desproporcional", configurando um tratamento discriminatório. "A tendência do Direito privado contemporâneo desloca o indivíduo e, por conseguinte, o princípio da dignidade humana para o centro de nosso ordenamento civil", argumentou o PGJ. "A noção patrimonialista da família deve sucumbir em face do princípio do afeto", acrescentou o procurador-geral, enfatizando que a norma em debate atenta contra a dignidade e a liberdade dos maiores de 70 anos.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, ressaltou a relevância do assunto. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira.
Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Barroso alterou a mecânica dos julgamento no plenário. Os votos do ministros serão apresentados somente em uma próxima sessão. "Isso dá mais prestígio à sustentação oral", observou o ministro Edson Fachin.
Na terça-feira, por meio da Resolução 1.706/23, o PGJ instituiu o Nugep (Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes), que tem como objetivo promover o acompanhamento de processos, recursos e demandas nas áreas criminal, cível e de tutela coletiva de interesse do MP-SP em trâmite nos tribunais superiores.