Justiça & Cidadania

Presos com medicamentos para emagrecimento e anabolizantes conseguem a liberdade provisória

Justiça Federal dispensou a realização de audiência nesta sexta-feira
Lázaro Jr.
05/09/2025 às 14h27
Acusados foram presos pelo TOR e apresentados na Delegacia da Polícia Federal (Foto: Lázaro Jr.) Acusados foram presos pelo TOR e apresentados na Delegacia da Polícia Federal (Foto: Lázaro Jr.)

A Justiça Federal de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória aos dois homens de 31 e 33 anos, residentes em Araçatuba e Birigui, presos em flagrante na quinta-feira (4), transportando medicamentos e anabolizantes importados sem a devida nota fiscal das mercadorias.

 

O flagrante foi feito por equipe do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) da Polícia Militar Rodoviária, que abordou um VW Jetta pela rodovia Marechal Rondon (SP-300). Com os acusados foram apreendidos 24 emagrecedores Lipoless, um Metenolona enantato; oito unidades de Tirzepatida; 14 seringas; dez unidades de Durateston e duas de Pramil.

 

Apresentados na Delegacia da Polícia Federal, eles alegaram que viajaram para o Paraguai para fazerem compras de produtos para uso pessoal. Apesar disso, o delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela manutenção da prisão em flagrante.

 

Custódia

 

Os dois passariam por audiência de custódia, que foi dispensada nesta sexta-feira pelo juiz, que decidiu pela liberdade em ato de ofício. Foi levado em consideração a pequena quantidade de medicamentos apreendidos e a ausência de antecedentes criminais de um dos investigados. O outro tem condenação, que ainda não transitou em julgado.

 

Também pesou na decisão, que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a inconstitucionalidade e reduziu a pena para o crime ao qual os investigados devem ser indiciados, de 10 a 15 anos de prisão, para 1 a 3 anos e multa.

 

Além disso, o crime não foi cometido com o emprego de violência ou grave ameaça e os investigados possuem residência fixa e filhos menores.

 

Cautelares

 

Ao conceder a liberdade, foram fixadas algumas medidas cautelares. Os investigados não poderão mudar de residência sem prévia autorização deste Juízo, não poderão se ausentar de casa por mais de oito sem se comunicar com este Juízo e não poderão viajar para cidades de fronteira do Brasil com outro país estrangeiro, como Foz do Iguaçu (PR). 

 

Para o advogado Elber Carvalho de Souza, que acompanhou o flagrante, a decisão é mais que acertada conforme os princípios constitucionais que regem o Direito brasileiro. “Era o que a defesa já esperava, pois a lei prevê que a prisão é a última hipótese, pois a liberdade é o bem mais precioso que temos”, conclui.

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