Justiça & Cidadania

Prefeitura é condenada a pagar R$ 600 mil de indenização a família de paciente

Caso aconteceu em 2020; homem teria morrido de infarto um dia após receber alta, depois de procurar atendimento médico com dores no peito
Lázaro Jr.
16/07/2024 às 15h57
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Prefeitura de Araçatuba a pagar indenização de R$ 600 mil para os familiares de um paciente que teria morrido um dia após procurar atendimento médico relatando fortes dores no peito.

 

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o município havia sido condenado em primeira instância, com a indenização sendo estipulada inicialmente em R$ 280 mil. Entretanto, ao julgar recurso, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP elevou esse valor. 

 

Além da elevar o valor da reparação por danos morais, a decisão estabelece que o município terá que arcar com a diferença entre a pensão por morte paga pelo INSS e a média salarial da vítima, até a data em que o homem completaria 75 anos. Ainda cabe recurso da sentença.

 

Caso

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, o caso aconteceu em 2020 e o paciente, então com 67 anos, procurou atendimento médico no pronto-socorro municipal, relatando fortes dores no peito. Na ocasião, o pronto-socorro era administrado pela OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Misericórdia de Birigui. 

 

Após passar por exames ele teria recebido alta e veio a morrer de infarto no dia seguinte. Segundo a decisão, a perícia teria comprovado que houve omissão e negligência no atendimento, pois haveria indicação de infarto, e mesmo assim o paciente teve alta sem medicação ou orientação.

 

“Era o caso de internação e não de alta. Sua morte ocorrida no dia seguinte demonstrou da pior forma possível a gravidade do caso. Os autores, por negligência municipal, foram privados de um direito básico: ter a companhia de um ente querido em suas vidas”, justifica o relator do recurso, desembargador Souza Nery.

 

Ilegitimidade

 

Ainda de acordo com os autos, ao recorrer, a Prefeitura alegou ilegitimidade na ação, sob argumento de que haveria uma cláusula no contrato firmado com o hospital, que excluiria o município de responsabilidade.

 

Entretanto, o relator considerou que o ente público tem o “dever de fiscalizar e garantir a regularidade dos serviços entregues à prestação de terceiros, devendo retirar a gestora e retomar a administração se for o caso”. O julgamento teve decisão unânime, com participação dos desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.

 

Lamentável

 

A família foi representada na ação pela advogada Andresa Cristina de Faria Bogo, que considerou lamentável uma decisão judicial para reconhecer a alta médica de uma pessoa infartada, negligenciando os protocolos médicos, a dignidade do ser humano. 

 

"A indenização não é capaz de suprir a dor da perda de um ente querido. Preferível  viver ao lado de quem se ama, e, saber que todas as medidas médicas foram tomadas para sua sobrevivência. Espera-se uma especial atenção à saúde pública a partir desse desfecho, com mais rigor aos cuidados destinados à população que possui direito à vida", comenta .

 

A Prefeitura deve recorrer da decisão.

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