A Prefeitura de Penápolis (SP) assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público e com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a até o dia 31 de dezembro de 2026, concluir a efetiva extinção e liquidação da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis).
A empresa foi criada na década de 1980 para a construção de moradias em sistema mutirão, inclusive, sendo Penápolis pioneira nesse tipo de empreendimentos residenciais populares.
Entretanto, de acordo com a própria Procuradoria Geral do Município, com o tempo, a empresa perdeu o objetivo, pois o governo federal lançou sistemas de moradia no qual os imóveis são construídos por empresas privadas, com o custo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Assim, ao longo dos anos, a direção da empresa e os funcionários não elaboraram estudos e alterações estatutárias para viabilizar sua manutenção e coube ao município repassar dinheiro para o pagamento da folha de pagamento e também fornecer materiais e mão de obra, quando repassava alguma construção para Emurpe.
Contestações
Segundo o que foi apurado pela reportagem, entre 2000 e 2018, num total de 19 exercícios, em 15 deles as contas da empresa foram rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Além disso, houve uma ação civil pública do Ministério Público por conta da má-gestão da Emurpe no período de 2013 a 2016.
Em decisão de primeira instância, em 2020, o pedido foi julgado improcedente, mas em maio de 2021, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso e condenou o prefeito da época, o diretor-presidente e o diretor administrativo e financeiro da Emurpe.
No caso do prefeito, a pena foi a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e o pagamento de multa; e para o diretor-presidente e o diretor administrativo e financeiro, as penas foram suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos e multa.
Inquérito civil
Como as contas da Emurpe de 2022 foram novamente rejeitadas, em 2025 o Ministério Público instaurou um novo inquérito civil. Em resposta aos questionamentos feitos pela Promotoria de Justiça, a Procuradoria Geral do Município cita que pelos processos que tramitaram na Justiça anteriormente, ficou demonstrado falta de zelo pela coisa pública nas administrações anteriores.
Cita ainda que o TCE havia proibido a passagem de obras para a Emurpe e que vendo os funcionários da empresa sem efetivo trabalho, com base no Regimento Interno, recebeu e lotou esses trabalhadores em diversos setores da Prefeitura, para viabilizar a liquidação.
Ainda de acordo com a Procuradoria do Município, o desejo desses trabalhadores era que o município os incluisse no quadro dos servidores da Prefeitura, o que era considerado impossível pela administração municipal, pois eles não teriam prestado concurso público para serem servidores municipais.
Dívida
Consta ainda que em dezembro de 2020, último ano da gestão anterior, foi feito o parcelamento na Receita Federal, de dívidas de FGTS e INSS relativos a esses trabalhadores, para ser pago em 60 meses, com término previsto ainda para este ano.
Diante de tudo isso, a atual administração em 2021, ainda durante a pandemia, retomou os estudos de viabilidade da Emurpe e decidiu pela liquidação da empresa, de acordo com projeto encaminhado à Câmara Municipal.
A proposta não previa convênio com a Emurpe para que os funcionários executem as mesmas atividades na Prefeitura. Segundo o que foi informado, em agosto de 2025, a empresa contava com mais de 40 funcionários, dos quais, 19 aposentados pelo INSS.
Acordo estabelece salvaguardas para trabalhadores da empresa
O TAC assinado pela Prefeitura de Penápolis na última sexta-feira (20) que prevê a extinção da Emurpe, prevê garantias aos trabalhadores. Segundo o Ministério Público do Trabalho, que também assina do acordo, a espinha dorsal reside na proteção dos empregos públicos e na definição de um rito de transição que evite demissões em massa de servidores aprovados em concurso público.
Segundo o que foi divulgado, ocorrendo a extinção da empresa, os servidores concursados poderão ser aproveitados pela Prefeitura, que deverá criar um quadro suplementar específico denominado "Servidores Egressos da Extinta Emurpe".
O aproveitamento porém, estará condicionado ao cumprimento estrito de requisitos fixados pela jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), em precedente estabelecido na Medida Cautelar da ADI 7832, relativa ao Estado de Roraima.
Exigências
Está proibida a transposição de regimes, mantendo-se o vínculo celetista (CLT); a similitude de atribuições; e complexidade entre o cargo antigo e o novo. Também deve ser mantida a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade exigidos no certame original.
Nos casos em que os requisitos técnicos não forem preenchidos, o município deverá quitar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa.
Reestruturação administrativa
Em nota divulgada à imprensa, o procurador Paulo Roberto Aseredo, representante do MPT no acordo, afirma que a intervenção do órgão foi importante para garantir que a reestruturação administrativa não ocorra à revelia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
De acordo com ele, a atuação conjunta buscou mediar o conflito no limite da competência institucional, assegurando que o encerramento das atividades da Emurpe, sem prejuízo alimentar aos servidores.
Aseredo afirma que o TAC regula minuciosamente a forma de extinção e o aproveitamento mediante lei específica, mas ressalta que, na impossibilidade jurídica de realocação, o MPT fiscalizará rigorosamente o pagamento de todos os trabalhadores.
"Nosso foco foi garantir a segurança jurídica em um momento de transição, assegurando que a lei estadual e municipal de aproveitamento obedeça integralmente ao entendimento do STF, vedando qualquer investidura em cargos estatutários sem concurso específico, mas preservando o sustento daqueles que ingressaram regularmente no serviço público", esclarece.
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas; pelo procurador do Trabalho, Paulo Roberto Aseredo; pelo prefeito Caíque Rossi (PSD); pela procuradora do município, Amabel Cristina Dezanetti dos Santos; e pela presidente da Emurpe, Márcia Arriero Marin.
Também assinaram a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Maria José Francelino; o advogado do sindicato, Primo Francisco Astolfi Gandra; o presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Feltrin; e o assessor jurídico da Câmara Municipal, Márcio Reis.
Em nota, o presidente da Câmara de Penápolis ressaltou a importância da atuação conjunta para a construção de uma solução e agradeceu a atenção do promotor de Justiça e do procurador do Trabalho.