Justiça & Cidadania

Prefeito de Birigui quer suspender CP que investiga uso de placa oficial no carro da primeira-dama

Ele seria ouvido pela Comissão Processante nesta terça-feira, mas pediu o adiamento do depoimento para 2 de abril
Lázaro Jr.
25/03/2024 às 19h11
Carro com placas oficiais estava com a primeira-dama (Foto: Divulgação) Carro com placas oficiais estava com a primeira-dama (Foto: Divulgação)

O prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (Republicanos), recorreu à Justiça mais uma vez para tentar barrar o andamento de uma CP (Comissão Processante) que pode resultar em pedido de cassação o mandato dele. Desta vez o pedido é para que seja declarada nula a CP 001/2024, que investiga possível irregularidade no uso de placa oficial do município no carro da primeira-dama.

 

O depoimento de Maffeis estava agendado para esta terça-feira (26), mas a reportagem apurou que ele pediu o adiamento para 2 de abril e a solicitação foi atendida. Nesta segunda-feira foi ouvido o depoimento do delegado Eduardo Lima de Paula, que foi arrolado pela defesa do prefeito. Ele falou sobre os procedimentos adotados após ser comunicado por uma equipe da Guarda Municipal que o carro da primeira-dama estava com as placas municipais.

 

Também estavam previstos para esta segunda-feira, os depoimentos desses dois guardas municipais, mas eles não compareceram. A informação apurada pela reportagem é de que após o término da sessão, houve pedido para que sejam ouvidos nesta terça-feira. 

 

A reportagem teve acesso ao pedido feito pela defesa de Maffeis, que de imediato pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da investigação e todos seus efeitos, até a conclusão das apurações procedidas pelo Ministério Público.


“Visando assegurar a estabilidade institucional do Município de Birigui, diante de expediente viciado e eivado de violações de direitos e preceitos elementares, conforme exposição de fatos e fundamentos nesta exordial, além de impedir desequilíbrios eleitorais e instrumentalização de procedimentos de ordem pública para locupletamento político”, cita o pedido.

 

Placa


No pedido de suspensão a defesa do prefeito argumenta que as placas especiais e personalizadas nº 002, que estavam no carro da primeira-dama, não são vinculadas a nenhum veículo específico da frota municipal.
Alega ainda que elas têm como finalidade viabilizar acessos nas repartições públicas federais e estaduais, instaladas em qualquer automóvel que esteja de serviço à municipalidade.

 

Segundo o que foi relatado, o carro da primeira-dama estava estacionado na frente da Secretaria Municipal de Assistência Social porque ela, na condição de secretária da Pasta, despachava cumprindo a jornada regular de trabalho.

 

“Deste modo, é imperioso destacar que, quando lavrado o Boletim de Ocorrência pela Guarda Civil Municipal (por iniciativa do Vereador denunciante), não subsistia quaisquer elementos atinentes à comprovação de nenhum desvio de finalidade ou utilização adversa do carro ou das respectivas placas”, argumenta.

 

Consta ainda no pedido que ao ser questionada, a primeira-dama informou aos guardas municipais que o veículo havia sido utilizado pelo prefeito no dia anterior (29 de janeiro), para cumprimento de inadiável agenda de interesse municipal em São Paulo, na Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.

 

“De fato, este Prefeito, ora denunciado, esteve em São Paulo/SP, em uma viagem sem pernoite (conhecida por ‘bate e volta’), na qual o mesmo saiu à manhã do dia 29/01 e retornou na madrugada do dia 30/01, já se apresentando ao expediente municipal na manhã do respectivo dia, enquanto a Primeira-Dama se dirigiu ao seu local de trabalho, ensejando no fato acima descrito, sem perceber a circunstância supramencionada, principalmente por não ser o costume adotado pelo Alcaide, evidenciando o caráter excepcional do fato”, consta no pedido.

 

A defesa afirma ainda que todos as despesas com a viagem, incluindo o combustível, pedágios, alimentação e depreciação do veículo, foram pagas pelo próprio prefeito.

 

“Além disso, resta evidente que não houve nenhuma utilização das placas (ou mesmo do veículo) para fins particulares ou adversos às funções políticas e administrativas atinentes aos cargos de Chefe do Poder Executivo, bem como, não houve qualquer utilização de recursos públicos junto ao veículo supracitado”, acrescenta.

 

Manutenção

 

A defesa reafirma que Maffeis usou o carro da primeira-dama para a viagem porque o outro Toyota Corolla preto, que recebe as placas 001, estava em manutenção e troca dos pneus. “Outrossim, de acordo com os documentos e históricos do sistema SEM PARAR (pedágios) e LINK CARD (combustível), nas referidas datas, não foram registrados abastecimentos ou passagem em pedágios nas datas supracitadas, corroborando com as informações acima, salvo quando o veículo oficial ficou pronto na tarde do dia 29/01, quando o Prefeito já estava em São Paulo/SP”.

 

Crime

 

A defesa também se manifesta contrária ao pedido de investigação de possível crime que teria sido cometido ao substituir as placas do carro da primeira-dama. A justificativa é de que nenhum órgão de trânsito registrará um veículo sob o número 001 ou 002.

 

“As chapas ou placas seguem resolução do CONTRAN e precisam conter a sequência e formato numérico especificados pela legislação. Atualmente vigora a resolução 729/2018, que trouxe, dentre outras definições, o emplacamento no formato “Mercosul” e a resolução 969/2022 com regras gerais de identificação, aplicáveis, portanto, aos dois veículos Toyota Corolla, tanto o pertencente ao Prefeito quanto à Municipalidade”.

 

A defesa argumenta que o Toyota Corolla da Prefeitura possui emplacamento definido pela legislação e torna-se 001 quando recebe a placa personalizada/especial, que é instalada sobre a placa original. O elemento essencial para a aplicação da placa especial, segundo a defesa, seria a utilização do veículo para quem esteja na condição de autoridade, atribuída função ao veículo para fins de representação pessoal.


“De acordo com a norma de trânsito vigente, elencada nos tópicos acima, a única exigência é o registro no veículo no RENAVAM, conforme aduz o artigo 28 da Resolução do CONTRAN nº 969/22, não havendo nenhuma especificidade em qualquer das normativas que preveem a respectiva placa especial”. 

 

Infração

 

Por fim, a defesa reafirma que não houve, portanto, troca de identificações, mas somente a identificação do uso do veículo pela autoridade competente em funções estritamente oficiais. “Ausentes, portanto, os elementos que configurem infração políticoadministrativa ou mesmo ato de improbidade administrativa, sendo todo o caso narrado uma hipótese de infração de trânsito a ser averiguada pela autoridade competente”, argumenta.

 

A defesa justifica ainda que a frota do município é extremamente limitada e que o prefeito buscou meios para não retirar das atribuições outro veículo que pudesse atendê-lo, arcando com todas as despesas da viagem que efetivamente buscou atender os interesses da municipalidade.

 

Justiça

 

Consta no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que o pedido foi distribuído no último dia 15 de março. No dia 19, a juíza da 1ª Vara Cível, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, concedeu prazo de 15 dias para que a defesa do prefeito inclua no polo passivo da demanda, a Câmara de Municipal, e exclua os vereadores presidente da Casa e Presidente da CP.

 

No despacho, ela justifica que em se tratando de demanda em que se busca a anulação de ato administrativo, a legitimidade para figurar no polo passivo é do ente público do qual emanou o ato impugnado, e não dos ocupantes de cargos públicos, que não agem em nome próprio.

 

“Dessa forma, ainda que desprovida de personalidade jurídica, a personalidade judiciária conferida à Câmara Municipal permite que ela exerça, em juízo, a defesa de seus interesses institucionais, os seja, os relacionados ao seu funcionamento, autonomia e independência, de onde advém a sua legitimidade passiva para a defesa do ato de constituição da Comissão Processante nº 001/2024 em face do Prefeito Municipal, por se tratar de prerrogativa institucional ínsita à Câmara dos Vereadores”.
 

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