A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão do Ministério Público de São Paulo, se manifestou favorável ao recurso da Câmara de Birigui (SP) contra a decisão liminar da Justiça local, que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) ao cargo, após ele ter mandato cassado pela CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
O parecer composto de três páginas, da promotora de Justiça Rafaela Trombini, auxiliando no cargo da Procuradoria de Justiça, foi emitido do dia 30 de junho, é pelo provimento do recurso apresentado, por considerar não ter havido nenhuma ilegalidade no julgamento feito pelo Legislativo.
Ela argumenta que outra ação que tramitou na Justiça refere-se à apuração da legalidade da CP, enquanto a em questão, busca cassar o decreto legislativo que cassou o mandato do chefe do Executivo municipal. “Assim, resta claro que as causas de pedir e pedidos são diversos, razão pela qual não há que se falar em litispendência”, justifica.
Sem ilegalidade
A promotora de Justiça acrescenta que no mérito, merece razão o recurso apresentado pelo Jurídico da Câmara. No entendimento dela, compete ao Poder Judiciário apreciar se foram respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que entendeu ter ocorrido por parte da Câmara de Birigui.
“Entretanto, no caso dos autos, a decisão ora impugnada não apontou qualquer vício nos atos praticados no processo que culminou com a cassação do chefe do Executivo, amparando-se na existência de ato de improbidade administrativa”, descreve.
Cassação
A sessão extraordinária que resultou na cassação do mandato de Maffeis foi realizada na tarde de 4 de abril, quando 13 dos 15 vereadores votaram favoráveis ao relatório da CP. Para o afastamento do prefeito eram necessários ao menos dez votos. Na ocasião, o vereador Vadão da Farmácia (DC) se absteve e o único voto contrário ao relatório foi da vereadora Si do Combate ao Câncer (Avante).
Após o resultado da votação, foi publicado o decreto legislativo de cassação do mandato e na manhã seguinte a Câmara elegeu o vereador André Fermino (PP) como novo presidente, em substituição a José Luís Buchalla (DC), que abriu mão de assumir a Prefeitura.
André Fermino assumiu ainda naquela manhã, mas a defesa de Maffeis recorreu à Justiça e obteve a liminar durante a tarde. Um dos argumentos da defesa é de que o próprio Ministério Público havia arquivado a denúncia por entender que não houve irregularidades.
Liminar
A juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, considerou que não ficou provado que tenha sido configurado ato de improbidade administrativa ou que haja prova de dolo na conduta do chefe do Executivo, nem prejuízo ao erário público municipal.
Para ela, apesar de decreto-legislativo indicar as possibilidades de enquadramento em infrações político-administrativas dos prefeitos que serão julgadas pela Câmara de Vereadores, sancionáveis com cassação, os documentos apresentados não indicam qualquer tipo de apropriação ou desvio dos recursos públicos, ou atuação ou omissão dolosa prejudicial por parte do prefeito.
Também citou que o ato de improbidade caracteriza-se não somente pela inobservância dos princípios constitucionais, violação à moral administrativa, aos princípios da probidade, mas também pela efetiva lesão aos cofres públicos.
E concordou com o argumento da defesa de Maffeis, de que a Promotoria de Justiça havia pedido o arquivamento da representação que resultou na instauração da CP. Esse pedido foi proposto em dezembro do ano passado, pois o órgão entendeu não haver elementos suficientes que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa para autorizar o ajuizamento da ação.
Julgamento
O parecer emitido pela PGJ, foi protocolado às 13h06 do dia 30 de junho e no dia 1 de julho o processo já apareceu como concluso para o relator, ou seja, a qualquer momento ele poderá ser julgado.