Justiça & Cidadania

Mulher é condenada a 7 anos de prisão por atirar em outra por ciúme em Araçatuba

Elas haviam discutido dias antes, quando a ré questionou a vítima por estar “pagando de sainha curta”
Lázaro Jr.
12/07/2024 às 19h22
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Thalita Ariane Batista de Santana a 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por ter atirado contra outra jovem, em crime ocorrido em janeiro de 2016, no bairro Novo Umuarama.

 

O julgamento aconteceu na quinta-feira (11) no Fórum de Araçatuba e os jurados a condenaram por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, conforme pedido pela Promotoria de Justiça durante a sessão.

 

Eles porém, rejeitaram a figura privilegiada do relevante valor moral, requerido pela defesa, que poderia reduzir a pena. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

 

Entretanto, como Thalita respondia ao processo em liberdade, ele concedeu a ela o direito de recorrer da decisão da mesma forma, citando que não houve pedido do Ministério Público de decretação da prisão preventiva.

 

Caso

 

Segundo a denúncia, a vítima havia residido nas imediações por muito tempo e tinha muitos conhecidos, inclusive o marido da ré, que era amigo dela de longa data. Dez dias antes da tentativa de homicídio, ela estava na frente da casa de Thalita e teria sido abordada por ela quando conversava com um rapaz.

 

Na ocasião, a ré teria questionado o motivo de ela estar “pagando de sainha curta” na frente da casa. Thalita ainda teria ameaçado esfaquear a vítima e houve um desentendimento entre as duas, que se restringiu a discussão verbal. Porém, segundo a denúncia, depois disso, a ré teria decidido matar a jovem.

 

Tiros

 

Na tarde daquele sábado, a vítima organizava a festa de aniversário dela em uma área de lazer nas proximidades da casa de Thalita. Ela foi até à casa do pai de um amigo, que levaria a aparelhagem de som até a área de lazer com o carro.

 

Enquanto aguardava na calçada ele tirar o carro da garagem, a ré teria aparecido de repente, armada com um revólver calibre 38 pertencente ao padrasto dela, e feito um disparo contra as costas da vítima. Ao ser atingida, a jovem tentou correr, mas acabou caindo; A ré teria feito mais quatro disparos, contra ela, já no chão, sendo que outros dois a atingiram.

 

Confessou

 

Consta na denúncia que ao ser ouvida pela polícia, Thalita confessou a autoria dos disparos, sem alegar legítima defesa. Ela foi denunciada por homicídio tentado, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Após ser apresentada a denúncia, a defesa da ré representou pelo afastamento das qualificadoras, sob argumento de que havia desavença anterior entre as partes.

 

Em juízo, Thalita alegou que teria sido ameaçada e que tiveram desavença anterior, que estava perturbada na ocasião do crime e que estava muito arrependida do que fez.

 

Pelas costas

 

Já a vítima confirmou que estava de costas para a rua quando sentiu uma dor nas costas e ouviu um barulho. De acordo com ela, a ré estava escondida. Após esse primeiro disparo ela correu, mas caiu e foram feitos novos disparos por Thalita.

 

A vítima confirmou que teria tido desentendimentos anteriores com a ré e que devido aos ferimentos sofridos, ficou 15 dias internada. Ao decidir que a ré deveria ser julgada pelo Tribunal do Júri, a Justiça acatou parcialmente o argumento da defesa e afastou a qualificadora do motivo fútil, mas manteve o recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Porém, durante o julgamento, houve o pedido para a condenação com as duas qualificadoras, o que foi aceito.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2024 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.