A Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão da Justiça Federal de Araçatuba, que mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. Também foi determinado o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a mulher relatou ter síndrome da talidomida, medicamento que foi desenvolvido na Alemanha e distribuído entre as décadas de 1950 e 1960.
Inicialmente ele teria função sedativa, mas passou a ser utilizado por gestantes para combater náuseas e causou deficiência física (conhecida como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, como encurtamento ou ausência de membros.
Pensão
No Brasil, a lei 7.070/1982 assegurou pensão especial às pessoas com a condição nascidas a partir da utilização do remédio no País. Apesar disso, a mulher teve o pedido do benefício negado na esfera administrativa. Ela recorreu ao Judiciário e a 1ª Vara Federal de Araçatuba determinou ao INSS que concedesse a pensão especial e a indenizasse em R$ 100 mil.
A autarquia recorreu ao TRF3, sob argumento de ilegitimidade passiva para o pagamento do dano moral. Além disso, sustentou ausência da confirmação de que a deficiência física decorreu do uso da medicação pela mãe durante a gravidez.
Decisão mantida
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, explicou que a lei 7.070/1982 prevê pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958.
Ela levou em consideração que a perícia judicial atestou malformação congênita induzida pela talidomida utilizada à época da gestação. De acordo com o documento, a autora apresenta incapacidade parcial para caminhar e trabalhar.
Além disso, fotos anexadas ao processo mostraram deficiência nos membros inferiores (pés direito e esquerdo) e diferença na espessura das pernas.
Consta na decisão que a lei 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida e que o decreto 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento. “Afastada, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do INSS”, conclui a relatora.