O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pedindo a alteração da Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas em presídios.
Segundo o que foi divulgado, a medida visa uma adequação da legislação à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção do entorpecente neste volume.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, autor do ofício, tem como base para o pedido, estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do CAOCrim (Centro de Apoio Operacional Criminal) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.
Para ele, manter como falta disciplinar média o ato de "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" contraria o interesse público.