Justiça & Cidadania

MP arquiva inquérito contra homem acusado de se masturbar na frente de casa de idosa em Birigui

Homem de 40 anos chegou a ser preso em flagrante ao ser abordado por policiais militares; obteve a liberdade em audiência de custódia
Lázaro Jr.
07/02/2024 às 18h40
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O Ministério Público em Birigui (SP) decidiu pelo arquivamento do inquérito instaurado contra homem acusado de importunação sexual, que chegou a ser preso, acusado de estar se masturbando na frente da casa de uma idosa. O flagrante aconteceu na manhã de 18 de novembro, quando o investigado, de 40 anos, foi abordado por policiais militares, após denúncia da feita pela mulher de 68 anos.

 

Na ocasião ela disse que enquanto cuidava do jardim, o viu passando com uma Honda Biz na frente da casa dela por algumas vezes e olhando para o interior do imóvel. Em seguida ele teria estacionado o veículo e passado a mão sobre o órgão genital, por cima de sua bermuda.

 

Ainda de acordo com a mulher, ela seguiu trabalhando e ao olhar novamente para o investigado, percebeu que ele havia retirado o órgão genital para fora da bermuda e estava se masturbando e olhando para ela.

 

A idosa telefonou para o filho, que acionou a Polícia Militar e foi à casa dela. Ao chegar na residência da mãe, o rapaz encontrou o investigado ainda parado na frente da casa dela. Ao ser questionado sobre o que fazia, ele respondeu que a rua era pública.

 

Negou

 

O investigado permaneceu no local até a chegada da equipe da Polícia Militar, foi levado ao plantão policial e negou que tivesse se masturbado na frente da residência da idosa. Ouvido na presença do advogado Elber Carvalho de Souza, ele disse que saiu de casa com a Biz para “esclarecer a cabeça” e após estacionar, permaneceu em pé na calçada, mexendo no celular e fumando.

 

O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela decretação da prisão em flagrante e pela apreensão da motoneta e do celular do investigado para perícia. A liberdade provisória requerida pela defesa foi concedida durante a audiência de custódia, na manhã seguinte.

 

Sem provas

 

Após a conclusão, o inquérito foi relatado pela Polícia Civil e o promotor de Justiça Dório Sampaio Dias decidiu pelo arquivamento. Ele considerou que não há prova da materialidade e não foram colhidos indícios suficientes de autoria do crime apurado no procedimento.

 

“Na verdade, há nos autos apenas a palavra da vítima contra a palavra do acusado. As testemunhas ouvidas não presenciaram e, em parte, narraram o que ouviram da vítima. Outrossim, de se considerar que o testemunho do filho da vítima deve ser visto com ressalvas, dado sua parcialidade, embora ele não tenha presenciado o homem se masturbar”, cita.

 

Arquivamento

 

O promotor cita que em crimes dessa natureza a palavra da vítima assume especial relevo, mas deve haver um mínimo de elementos de prova a tornar plausível e crível a versão dela, o que não ocorre nesse caso.

 

O MP leva em consideração que o investigado negou categoricamente os fatos e informou que havia outras pessoas na rua quando esteve no local, inclusive um senhor sentado em frente a ele, em uma poltrona. “Como se vê, não há testemunhas que tenham presenciado o fato criminoso imputado ao investigado, mas, como salientado, apenas as versões até então apresentadas pelas partes, que são contrapostas”, justifica.

 

Defesa

 

Para o advogado do investigado, o arquivamento do inquérito demonstra que em relação a crimes sexuais, nem sempre a palavra da suposta vítima deve prevalecer. Souza argumenta ainda, que a autoridade policial responsável pela elaboração da prisão tem que avaliar os fatos de maneira jurídica, com provas legais, para tomar uma decisão.

 

“Uma acusação grave, que no caso em apreço, meu cliente teve que submeter a prisão, e depois provar a sua inocência, deixa marcas que jamais serão apagadas em sua vida”, declara.

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