Justiça & Cidadania

Morador em Birigui flagrado com 456 quilos de cocaína é condenado a 6 anos de prisão

Flagrante foi feito em rodovia em Itu; ele é investigado pela Polícia Civil de Araçatuba na Operação Guatambu
Lázaro Jr.
25/10/2023 às 18h24
Apreensão ocorreu na rodovia Presidente Castello Branco, em Itu (Foto: Divulgação) Apreensão ocorreu na rodovia Presidente Castello Branco, em Itu (Foto: Divulgação)

Marcelo dos Anjos, morador em Birigui (SP), foi condenado a 6 anos e 8 meses por tráfico de drogas pela Justiça de Itu, por ter sido preso em flagrante transportando 456 quilos de cocaína, em agosto deste ano.

 

A Polícia Civil de Araçatuba apura se essa carga pertenceria a uma suposta organização criminosa especializada no tráfico desse entorpecente na região de Araçatuba, que resultou na Operação Guatambu, deflagrada também em agosto.

 

O julgamento pela Justiça de Itu aconteceu na terça-feira (24) e o réu teve a defesa feita pelos advogados Gabriela Mendes Rodrigues Lopes, César Augusto Silva Franzói, Milton Walsinir de Lima e Nathaly Fernanda de Lima. Eles informaram que pretendem recorrer da decisão, requerendo o regime semiaberto para cumprimento da pena.

 

De acordo com a denúncia, por volta das 15h30 do dia 8 de agosto, o réu foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária no quilômetro 72 da rodovia Presidente Castello Branco (SP-280), em Itu, transportado 450 tijolos de cocaína.

 

Carretinha

 

Ele conduzia uma caminhonete Ford Ranger atrelada a uma carretinha carregada de cadeiras. Segundo a polícia, a carga estava amarrada de maneira irregular e com peso excessivo. Ao ser abordado, Anjos não trazia nada de irregular consigo, mas a equipe notou que na carretinha havia uma chapa de metal por toda sua extensão, incomum para esse tipo de veículo. 

 

Ao fazer uma verificação minuciosa, os policiais descobriram que essas chapas escondiam a droga. O réu teria confessado que tinha consciência de que estava transportando entorpecentes. Ele alegou que havia recebido o veículo em uma estrada vicinal de Votuporanga, com a missão de levá-lo para a Baixada Santista. Para isso, ganharia R$ 5 mil.

 

Reincidente

 

Ainda de acordo com a denúncia, Anjos já havia sido preso anteriormente e não ofereceu resistência à prisão. Durante a audiência de julgamento e instrução ele foi interrogado, o Ministério Público requereu a condenação, enquanto a defesa requereu a fixação da pena no mínimo, em regime mais brando.

 

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu, Hélio Villaça Furukawa, que considerou as provas suficientes para condenação. “Inaplicável a causa de diminuição, por ser o réu reincidente e ostentar condenação anterior por tráfico, indicando dedicação à atividade criminosa”, consta na decisão. 

 

Também em razão dos maus antecedentes e pela quantidade de droga apreendida, o magistrado aplicou a pena-base acima do mínimo. “Além disso, trata-se de entorpecente de alto poder vulnerante, o que torna a conduta mais reprovável”, consta na decisão.

 

Sem agravantes

 

Entretanto, ele deixou de agravar a pena pela reincidência, por ter o réu confessado o crime, e considerou não incidir causas de aumento ou diminuição. Assim, a pena ficou em 6 anos e 8 meses de prisão no regime inicial fechado.

 

“Em razão da gravidade do delito, da reincidência, da enorme quantidade de droga e dos maus antecedentes, indicando a necessidade do regime mais gravoso. Incabível qualquer benefício, por não ser medida socialmente recomendada”, cita a decisão.

 

O magistrado não concedeu o direito de recorrer em liberdade, sob argumento de que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Após o trânsito em julgado, a caminhonete e a carretinha apreendidos com a droga serão declarados perdidos em favor da União.

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