Justiça & Cidadania

Liminar suspende lei que concedeu abono a servidores em Birigui

“A urgência restou evidenciada pela clara possibilidade de impacto ao erário”, cita a decisão, que é de 25 de outubro
Lázaro Jr.
03/11/2023 às 18h00
Projetos que instituiram as leis foram aprovados na semana passada (Foto: CMB/Arquivo) Projetos que instituiram as leis foram aprovados na semana passada (Foto: CMB/Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo os efeitos de duas leis municipais de 2022, que concedeu abono mensal aos servidores ativos inativos e pensionistas do município de Birigui. A decisão é referente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo procurador-geral de Justiça Mario Luiz Sarrubbo, em 18 de setembro de 2023. 

 

O argumento foi que as leis representam ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, nos termos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Além disso, alega ausência de indicação de fonte de custeio para a complementação de aposentadoria ou pensão.

 

Liminar

 

Ao conceder a liminar, o relator, desembargador Vico Mañas citou que as leis mencionadas estão em aparente dissonância com regras e princípios constitucionais, especialmente da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público “ao dispor sobre a instituição de vantagem pecuniária e a sua incorporação à remuneração para percepção por servidores inativos ou pensionistas de modo vedado pelas normas constitucionais e sem indicação de fonte de custeio”.

 

“A urgência restou evidenciada pela clara possibilidade de impacto ao erário”, acrescentou na decisão, que é de 25 de outubro. No despacho foi determinado que o prefeito e o presidente da Câmara fossem comunicados a respeito da Adin, com 30 dias de prazo para requisitar informações.

 

Leis

 

As leis que são contestadas na ação pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) são a 7.106/2022 e a 7.138/2022. A primeira concede abono mensal de R$ 150,00 aos servidores ativos da Prefeitura, das Fundações e Autarquias Municipais e do Biriguiprev, a partir de março/2022 até fevereiro/2023.

 

Já a segunda estende o mesmo benefício aos servidores inativos e pensionistas do município de Birigui, vinculados ao Biriguiprev. Matéria publicada em 17 de maio de 2022 informa que a medida tinha como objetivo suprir parte do impacto da suspensão do vale-alimentação, também determinada pela Justiça no mês anterior.

 

Na ocasião foi informado que teriam direito ao benefício, 1.592 servidores ativos e pensionistas do Biriguiprev (Instituto de Previdência do Município de Birigui), ao custo de R$ 1,91 milhão no ano para o município.

 

Providências

 

A reportagem encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da Prefeitura de Birigui, que respondeu na tarde de quarta-feira (1) informando que até então não havia tomado ciência sobre qualquer decisão judicial suspendendo o pagamento de abono mensal realizado aos servidores municipais.

 

Porém, na resposta referiu-se ao benefício instituído pela lei municipal 7.241, de 27 de março de 2023, no valor de R$ 165,00. “A Administração Municipal informa, ainda, que lutará incansavelmente para garantir que os direitos conquistados pelos servidores municipais de Birigui sejam mantidos”, informa a nota.

 

Já a Câmara informou que foi comunicada por e-mail e encaminhou a informação ao Jurídico para as devidas providências.

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