Justiça & Cidadania

Justiça suspende licitação de R$ 5,4 milhões para limpeza de escolas municipais de Birigui

Vencedora não teria cumprido exigências essenciais do edital e há aparente desproporção entre o faturamento anual da vencedora e o valor do contrato
Lázaro Jr.
18/07/2025 às 07h09
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato que homologou o processo de licitação da Prefeitura, para contratação de empresa para promover a limpeza das escolas e outros departamentos da Secretaria Municipal de Educação.

 

A homologação do processo de licitação no valor anual de R$ 5.470.800,00 ou 455.900,00 mensais, assinado com a empresa Serfacil Empreendimentos Ltda, com sede em Paracatu (MG), foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11.

 

O edital prevê a assinatura de contrato pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado posteriormente até o limite de 120 meses. A empresa deveria iniciar as atividades em agosto, de acordo com a administração municipal.

 

Liminar 

 

Ao conceder a liminar, o juiz 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, atendeu aos argumentos da empresa NX Serviços Ltda, que ingressou com um mandado de segurança alegando que a vencedora não comprovou a devida qualificação técnica e econômico-financeira exigida no edital.

 

Consta na decisão que os atestados de capacidade técnica apresentados pela vencedora não comprovariam a execução de serviços na metragem mínima por um período contínuo de 12 meses, que é uma exigência do edital. “A impugnação específica a cada um dos atestados, seja por insuficiência de metragem, de prazo, ou por natureza diversa do serviço, confere plausibilidade à tese inicial”, cita.

 

Faturamento

 

O magistrado também levou em consideração, aparente desproporção entre o faturamento anual da empresa vencedora, declarado em R$ 294.021,18, e o valor do contrato, de R$ 5.470.800,00. 

 

“A decisão administrativa que analisou os recursos parece ter se limitado a verificar os índices de liquidez, sem enfrentar diretamente a questão da aparente incompatibilidade entre a estrutura financeira declarada e a magnitude do contrato a ser executado”, consta na liminar. 

 

Para o juiz, tal omissão, somada às dúvidas sobre a qualificação técnica, demandam uma análise mais aprofundada. Ele considerou que permitir o prosseguimento da contratação representa um risco concreto não apenas ao erário, mas à própria continuidade e qualidade de um serviço essencial de limpeza nas unidades escolares. 

 

“A eventual anulação do ato ao final do processo, após o início da execução contratual, geraria situação de difícil e onerosa reversão”, consta na liminar, que acrescenta ser imprescindível que se garanta o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos processuais.

 

Providências

 

A reportagem procurou a Prefeitura de Birigui, que informou por meio de nota que a Administração tomou conhecimento de que a segunda colocada no pregão, com sede no Paraná, questionou judicialmente que a empresa ganhadora não teria apresentado atestados de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira conforme as exigências legais.

 

"Diante disso, a Justiça local concedeu liminar para analisar melhor o caso. A Administração Municipal irá se manifestar no processo, assim como a Empresa SERFACIL, a fim de subsidiar a decisão do juiz. Se o juiz decidir por suspender a liminar, os trabalhos serão retomados, sem alteração da empresa ganhadora do pregão", informa a nota.

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