Justiça & Cidadania

Justiça revoga liminar que mandava Câmara ler representação contra Cristina Munhoz

Presidente da Câmara é acusada de se beneficiar politicamente com campanha de castração de animais realizada pela Prefeitura
Lázaro Jr.
14/05/2024 às 18h50
Cristina argumenta que denúncia seria uma Cristina argumenta que denúncia seria uma "ação orquestrada" para denegrir a imagem dela (Foto: AG Cardoso/AI Câmara)

A Justiça de Araçatuba (SP) revogou a liminar que havia sido concedida na semana passada, determinando que a Câmara Municipal fizesse a leitura de uma representação feita contra a presidente do Legislativo, a vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), por possível quebra de decoro parlamentar.

 

A ordem era para que a leitura fosse feita na primeira sessão após a notificação, o que seria nesta segunda-feira (13). Porém, também na segunda-feira foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a revogação da liminar.

 

No despacho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Danilo Brait, justifica que a medida foi tomada com base na apresentação de novas informações e da documentação juntada pelo Jurídico da Câmara Municipal.

 

"... por ora, suspendo a medida liminar, no tocante a necessidade de leitura e consulta sobre o recebimento da representação por quebra de decoro parlamentar na próxima sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal de Araçatuba", consta no despacho.

 

O juiz concedeu dez dias de prazo para a denunciante se manifestar sobre as informações e documentos apresentados pela Câmara. Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público.

 

Representação

 

A representação é assinada pela munícipe Celia Aparecida Antonio Ludolf, que alega que Cristina teria se beneficiado politicamente ao participar de uma campanha de castração de animais realizada pela Prefeitura, em fevereiro de 2023.

 

A ação teria sido custeada com verba de emenda parlamentar do deputado federal Ricardo Izar, no valor de R$ 100 mil, e realizada por uma empresa terceirizada contratada pela Prefeitura, por meio de processo de licitação.

 

Segundo a representação, a presidente da Câmara teria informado que os agendamentos poderiam ser feitos pelo WhatsApp pessoal dela. Foi anexada uma publicação informativa da ação intitulada "Projeto - Quem ama castra", que estaria relacionado ao serviço prestado pela Prefeitura.

 

Porém, nessa publicação consta o nome da vereadora e os dizeres: "com recursos próprios", além do número de telefone que seria do gabinete dela na Câmara: 18 3636-5044.

 

Justiça

 

Ao recorrer à Justiça, a autora da representação argumentou que a Câmara decidiu pela improcedência da denúncia, após análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sob argumento de "ilegitimidade de parte".

 

Já a defesa de Cristina argumenta que não cabe aos cidadãos darem início a processo de cassação de mandato eletivo por quebra de decoro parlamentar, "pois nítida a intenção do Legislador Constituinte Federal e do Legislador Constituinte Estadual em tratar a matéria de forma exclusivamente interna corporis".

 

Segundo a defesa, seguindo o que manda a legislação, a representação foi encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, responsável para analisar o caso, e o órgão, em 14 de março, decidiu pelo não prosseguimento. A autora foi intimada da decisão em 9 de abril, com prazo de 15 dias para recurso.

 

Denegrir

 

Também consta na manifestação apresentada pela presidente da Câmara, que a denúncia seria uma "ação orquestrada" para denegrir a imagem dela e seria uma cópia de uma ação por ato de improbidade administrativa extinta pela Vara da Fazenda, proposta por outra pessoa.

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