Justiça & Cidadania

Justiça restabelece os direitos políticos de Borini, mas mantém condenação

Tribunal reanalizou o caso do ex-prefeito de Birigui para aplicar os efeitos da nova legislação; por essa ação, estaria apto a concorrer nas eleições de outubro
Lázaro Jr.
28/03/2024 às 14h53
Por esse processo, Borini está apto a se candidatar nas eleições deste ano (Foto: Reprodução) Por esse processo, Borini está apto a se candidatar nas eleições deste ano (Foto: Reprodução)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito de Birigui, Wilson Carlos Rodrigues Borini, mas manteve a condenação por improbidade administrativa em processo do caso da “Máfia do Asfalto”. Assim, com relação a esse processo ele está apto e concorrer nas eleições municipais deste ano, caso tenha interesse.

 

Borini foi denunciado pelo Ministério Público em 2013, absolvido em primeira instância, mas o TJ-SP acatou recurso pela condenação, decretando a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebia como prefeito; e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 3 anos.

 

Entretanto, o processo retornou para a 6ª Câmara de Direito Público para reanálise da decisão, devido ao julgamento do tema pelo STF (Supremo Tribuna Federal), que entendeu que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo a presença de dolo, que é a intenção.

 

Ficou definido ainda que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia de casos já julgados. 

 

O julgamento aconteceu na última segunda-feira (25) e a reportagem teve acesso à decisão na quarta-feira (27). “Como se pode observar, a Lei n.º 14.230/2021 impediu a configuração de ato ímprobo por conduta culposa e a Suprema Corte fixou tese no sentido de que a referida lei só retroage quando não há condenação transitada em julgado”, cita a relatora, desembargadora Sílvia Meirelles.

 

Dolo

 

Ela explica que no caso do ex-prefeito de Birigui, “ficou claro o dolo dos corréus que se conluiaram para fraudar o procedimento licitatório da Carta Convite, dirigindo-o, para o fim de beneficiar um licitante específico, o que violou os princípios administrativos, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e o da moralidade administrativa”.

 

Assim, acrescenta que a condenação se deu com base em conduta dolosa e mesmo após a alteração legislativa, “a fraude em licitação perpetrada pelos réus continuou a configurar ato ímprobo sancionável pela Lei n.º 8.429/92”. 

 

“No caso, a alteração legislativa supracitada não tornou atípica a conduta dos réus, mas tão somente reorganizou o dispositivo que, anteriormente, por si só, consistia em fundamento para condenação por improbidade administrativa decorrente de atentado contra os princípios da Administração Pública, passando a especificá-lo, atualmente, na conduta do inciso V”, acrescenta. 

 

A desembargadora relata que no caso já julgado foi constatado que “houve um conluio grave, milionário, que, ao frustrar o caráter concorrencial de procedimento licitatório, violou aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e o da moralidade administrativa, em patente benefício de particulares, em detrimento do interesse público”.

 

Ela cita ainda que a ação foi baseada na “Operação Fratelli”, realizada por uma força tarefa montada entre o Ministério Público e a União, em conjunto com a Polícia Federal, contra organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos de emendas parlamentares em todo o Estado. “Assim sendo, de rigor a manutenção da condenação dos réus por ato de improbidade administrativa”, acrescenta.

 

Benefício

 

Porém, considera que as penalidades aplicadas merecem ser readequadas em virtude das alterações promovidas na lei. “Note-se que o legislador excluiu das penas aplicáveis aos atos ímprobos violadores dos princípios da Administração Pública, a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos”

 

E acrescenta: “Desse modo, de rigor a readequação parcial do julgado, tão somente para afastar as penas de perda da função pública, em relação ao ex-alcaíde, e de suspensão dos direitos políticos quanto a este último e aos demais corréus condenados, mantendo-se, no mais, o v. acórdão como prolatado”, finaliza.

 

Futuro

 

Procurado pela reportagem, Borini informou que sobre as eleições deste ano, ele por enquanto não é pré-candidato a nada, pois ainda está avaliando questões particulares e familiares para definir o que deverá fazer. 

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