Justiça & Cidadania

Justiça nega novo pedido para suspender sessão que pode cassar o mandato do prefeito de Birigui

Leitura e votação do relatório que aponta irregularidades na aquisição de óleo lubrificante estão previstas para quinta-feira
Lázaro Jr.
02/04/2024 às 19h04

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou novo pedido da defesa do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (Republicanos), para suspender a leitura e votação do relatório da CP (Comissão Processante) que investigou denúncia de irregularidade na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

A sessão para leitura e votação do relatório, que é pela cassação do mandato do chefe do Executivo, foi suspensa por determinação da Justiça local, uma hora após o início, em 4 setembro do ano passado. Porém, no dia 23 de março, o TJ-SP acatou recurso foi apresentado pelo presidente da Câmara, José Luiz Buchalla, e pelo presidente da CP, Cesinha Pantaroto, autorizando a retomada do processo.

 

A nova sessão para leitura e votação do relatório está marcada para começar às 13h da próxima quinta-feira (4) , na Câmara de Birigui.

 

Recurso

 

Na tentativa de impedir a votação, a defesa de Maffeis ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão que autorizou a retomada da CP, mas não obteve sucesso. No pedido, o prefeito alega que desde a origem a investigação apresenta falhas formais e aborda matéria que extrapola a competência política.

 

Cita ainda que esses argumentos teriam sido reconhecidos em primeira instância e pelo Ministério Público em segunda instância, e que a Câmara recorreu sem abordar os fatores que afetam a ordem política e social do município.

 

A defesa afirma que a instauração da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que deu base para a CP, teria sido infrutífera na comprovação dos fatos alegados, mesmo após mais de 200 dias de trabalho, o que levantaria dúvidas sobre a denúncia. “Além disso, a quantidade incomum de comissões processantes instauradas pelo Poder Legislativo cria uma situação de instabilidade e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, consta no pedido.

 

Denunciantes

 

A defesa alega que os vereadores atuantes na CEI são os denunciantes da CP 002/2023, o que evidenciariam uma ligação direta entre os dois procedimentos. “Além disso, é ressaltada a necessidade de suspensão dos efeitos da decisão monocrática para evitar a instabilidade administrativa no Município de Birigui, especialmente em um ano eleitoral”, acrescenta. 

 

A defesa pediu a concessão do efeito suspensivo da decisão que autorizou a retomada dos trabalhos, até o julgamento do recurso, já que a sessão de julgamento está marcada para quinta-feira.

 

Caso o pedido não fosse atendido, houve solicitação para submeter ao colegiado, a decisão do recurso. Por fim, pediu a anulação da decisão que suspendeu a CP 002/2023 até o julgamento conclusivo do Mandado de Segurança.

 

Negado

 

Ao negar o pedido, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, reforçou os argumentos da decisão anterior, de que somente é impedido para votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, o vereador denunciante.

 

“No presente caso, os denunciantes foram cinco advogados, munícipes e não os vereadores componentes da Câmara Municipal local. Mesmo que o relatório final da CEI, tenha sido utilizado como base para a abertura da comissão processante, tal ato não torna impedidos os vereadores que o elaboraram”, consta na decisão.

 

Conforme já divulgado, o pedido de investigação foi apresentado em junho do ano passado, pelos advogados César Augusto Silva Franzói, Juliana Galera de Lacerda, Milton Walsinir de Lima, Elnatã Blazutti de Moraes e Renan Durso Pereira. A defesa do prefeito pode recorrer às instâncias superiores.

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