O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, que negou mandado de segurança para os responsáveis por um posto de combustíveis que pediam a liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, instalado em uma das marginais da rodovia Marechal Rondon (SP-300).
Um dos argumentos apontados no pedido foi de que há legislação federal que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em área urbana. Além disso, foi alegado que o posto não se enquadraria na restrição, por ser acessado por uma via marginal.
O julgamento pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal tem como relator o desembargador Eduardo Prataviera. Ele justificou que o acesso ao estabelecimento se dá necessariamente pela rodovia, que conta apenas com uma via marginal de segurança, não desconfigurando o acesso direto.
Federal
Com relação à legislação federal, o TJ-SP entendeu que a aplicação da norma se restringe aos comércios localizados em rodovias federais. “Verifica-se que a Lei Federal nº 11.705/2008 tem aplicação nas rodovias federais tão somente, especialmente quando há lei estadual tratando da matéria no âmbito das rodovias estaduais, que é o caso do Estado de São Paulo. Logo, a aplicação do regramento estadual acerca das rodovias estaduais de São Paulo é medida que se impõe”, argumentou.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a decisão foi unânime e teve ainda a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.