Justiça & Cidadania

Justiça mantém prisão da ex-PM Miriam

O TJ-SP indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa para que ela possa aguardar em liberdade, o julgamento de recurso contra condenação
Lázaro Jr.
11/05/2024 às 10h34
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a prisão da ex-policial militar Miriam Cristiane Senche de Zacarias, de Araçatuba (SP), que cumpre pena desde a última terça-feira (7) na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, após ter sido condenada a 16 anos e 4 meses de prisão.

 

Ela foi julgada pelo Tribunal do Júri em sessão que começou na manhã de segunda-feira (6) e se estendeu até o início da madrugada seguinte. Por maioria, os jurados acataram a denúncia do Ministério Público e entenderam que ela teve participação no assassinato do ex-marido dela, o tenente-coronel PM Paulo Roberto Zacarias Cunha.

 

Na sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade.

 

Habeas Corpus

 

A defesa, feita pelo advogado Paulo Ornelas, recorreu da condenação pedindo o reexame do julgamento e, caso seja mantida a sentença, pede a redução da pena. Ao mesmo tempo, ingressou com habeas corpus pedindo a revogação da prisão, sobre argumento de que a cliente dele respondeu ao processo em liberdade, se apresentando em todos atos processuais.

 

No pedido, ressalta que não há trânsito em julgado da sentença e que a decisão que decretou a prisão foi fundamentada apenas no tempo decorrido entre o crime e a data do julgamento. O assassinato do tenente-coronel aconteceu em fevereiro de 2004, ou seja, há mais de 20 anos.

 

Por fim, a defesa argumenta que há entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que a execução provisória por condenação proferida pelo Tribunal do Júri, com pena superior a 15 anos, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, devendo ser reconhecida a falta de justificativa para decretação da prisão.

 

Negado

 

Ao indeferir o pedido, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro considerou que a concessão da liminar em habeas corpus é excepcional, reservada para os casos de flagrante constrangimento ilegal, que não ocorre com relação à sentença condenatória de Miriam. “Em que pesem as alegações do impetrante, as circunstâncias do fato demonstram a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva”, justifica. 

 

Ele acrescenta que a ré foi condenada pelo Tribunal do Júri e “no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do wri t”.

 

Agora, o mérito do pedido ainda será analisado pela Turma Julgadora da 3ª Câmara de Direito Criminal. Enquanto isso, Miriam seguirá no presídio, dando sequência ao cumprimento da pena.

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