O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu de R$ 30 mil para R$ 20 mil, o valor da indenização que a Prefeitura de Araçatuba foi condenada a pagar aos pais de uma criança que foi entregue pela escola a pessoa desconhecida da família, caso ocorrido em agosto de 2023. Ainda cabe recurso.
A ação de danos morais foi movida pelos pais da criança e o recurso da administração municipal foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Apesar de ter mantido a sentença do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, o valor da indenização foi reduzido. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, considerou que houve imprudência e negligência por parte da instituição de ensino.
“A justificava apresentada pela escola – centrada na elevada quantidade de alunos e na ocorrência de engano nunca antes ocorrido no local, atrelada ao fato das duas crianças terem o mesmo prenome, e uma delas, em estado febril, para liberação antecipada – não exime a Administração Pública de responsabilidade”, cita na decisão.
O desembargar justificou ainda que não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna dos trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores. Além disso, ressaltou que não é possível imputar responsabilidade ao tio do garoto, por ser pessoa interditada.
Caso
O caso aconteceu na tarde de 21 de agosto do ano passado e causou grande repercussão, com mensagens de áudio e vídeo sendo disseminadas pelo aplicativo WhatsApp, na tentativa de ajudar a localizar o menino.
A Prefeitura divulgou nota informando que o menino de 3 anos havia sido entregue a um homem que teria se identificado como tio dele. Esse homem era conhecido pela escola, por ter autorização para buscar um sobrinho, que teria o mesmo nome da criança que recebeu.
Entretanto, ele teria “inteligência comprometida” e não teria condições de distinguir que aquela criança que recebeu não era o sobrinho dele. Ao buscá-lo o familiar foi informado que a criança já havia sido entregue a um suposto familiar, mas explicou que não havia autorização para que ninguém o pegasse.
A Guarda Municipal foi acionada e o dono de um mercado reconheceu o homem que havia passado pelo local com a criança. Ele informou onde seria a casa dele e a criança foi encontrada em bom estado de saúde.
Equívocos
A Polícia Civil foi comunicada do caso e considerou que houve uma “série de equívocos”. Houve endendimento que o homem a quem a criança foi entregue na escola é pessoa inimputável, ou seja, não pode ser julgada pelos atos como uma pessoa comum, devido a sua condição de deficiente mental.
Esse homem foi à escola a pedido de um irmão que estava hospitalizado e não sabia que a mãe da criança havia estado na escola mais cedo para pegá-la, devido a um quadro de febre. Como as duas crianças tinham o mesmo nome, o agente escolar entregou o outro menino, sob argumento de que a criança teria confirmado que se tratava do tio dele, mesmo sem terem nenhum grau de parentesco.
Após pegar a criança na escola, o homem seguiu com ela para a casa dele e os dois permaneceram na frente do imóvel, que estava fechado. O menino teria passado a chorar, chamando a atenção de uma vizinha, que descobriu que o menino não era o neto do vizinho após outra moradora nas imediações receber no celular a mensagem do desaparecimento de uma criança na escola.
Elas compararam a foto divulgada com a criança e descobriram que o vizinho havia recebido o menino errado. A Guarda Municipal foi acionada, esteve no local com a mãe do menino e recebeu o filho de volta.
Recurso
A decisão do TJ-SP foi unânime, segundo a assessoria de imprensa, tendo completado a turma julgadora os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
A reportagem encaminhou e-mail para a Prefeitura para saber se haverá recurso contra a sentença e aguarda resposta.