Justiça & Cidadania

Justiça manda Prefeitura devolver porco e cabra de estimação a tutor

Animais haviam sido retirados do convívio do morador em Votuporanga sob argumento de que infrigia lei municipal
Da Redação
03/07/2024 às 19h40
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou ato administrativo que determinou a retirada de um porco e de uma cabra de pequeno porte da residência de um morador em Votuporanga. O recolhimento dos animais ocorreu durante fiscalização, sob alegação de que a conduta infringia a lei municipal que limita o trânsito e a criação de animais em áreas urbanas do município.

 

O julgamento foi feito pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, justificou que a proibição refere-se à criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso dos autos. “Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana", cita.

 

Para ele, ficou comprovado que o porco e a cabra não são para criação empresarial, mas sim de companhia para o morador, tratados como animais de estimação. "Mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, acrescentando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação. 

 

Cuidados

 

O desembargador deixa claro, porém, que cabe ao morador observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais.

 

Entretanto, entendeu ser desproporcional a retirada dos animais do convívio do tutor, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico. " ... sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou.

 

Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani e a decisão foi por maioria de votos.

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