A Justiça de Penápolis (SP) acatou pedido da Promotoria de Justiça e determinou que a Prefeitura de Luiziânia afaste uma servidora que foi contratada após ser aprovada em concurso para educadora esportiva, sem ter graduação em educação física, que era uma exigência do edital.
O afastamento deve ser mediante suspensão do pagamento dos salários e o município tem 30 dias para convocar o segundo colocado no concurso para assumir a vaga. Caso ele não esteja disponível, deve ser convocado o seguinte, conforme ordem de classificação, que tenha preenchido as exigências do edital e da legislação de regência.
Em caso de descumprimento da determinação, a decisão prevê multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00, sem prejuízo de outras sanções que se revelarem adequadas e necessárias.
A ação foi apresentada pelo promotor da 5ª Promotoria de Justiça, João Paulo Serra Dantas, que inicialmente instaurou inquérito civil para apurar denúncia de irregularidades na contratação de servidora Roberta de Aquila Brito Barbosa, que foi a primeira colocada no concurso promovido este ano pela Prefeitura de Luiziânia.
Sem graduação
O Ministério Público apurou que durante fiscalização, foi constatado que essa servidora possui registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física), mas com formação na modalidade licenciatura.
Essa formação permitiria o exercício de atividade na área de educação básica. Além disso, o edital do concurso exige do candidato, formação na modalidade licenciatura e bacharelado em educação física para atuação na área esportiva, concurso para o qual ela foi aprovada.
Assim, o MP entendeu que estaria configurada a hipótese de desvio de função, já que a servidora estaria desempenhando funções típicas do cargo, ou seja, na área esportiva, sem ter devida formação profissional.
Consta na ação que após ser notificado pelo CREF sobre a irregularidade, o Departamento Pessoal da Prefeitura solicitou orientações ao prefeito. Nova fiscalização foi realizada e a servidora já não exercia a atividade do cargo para o qual foi contratada, sendo realocada para “funções administrativas”, enquanto aguardaria realocação para a Secretaria de Educação.
Recusou
Diante das informações, a 5ª Promotoria de Justiça de Penápolis instaurou o Inquérito Civil e recomendou ao prefeito de Luiziânia que exonerasse a servidora e nomeasse o segundo colocado. Ainda de acordo com a ação, o município recusou cumprir a recomendação, alegando que a servidora estava cursando Educação Física, restando três semestres para a conclusão, quando ela seria graduada, atendendo previsão do edital e da legislação.
Diante da recusa foram solicitados novos documentos à Prefeitura e foi constatado que o município possui apenas dois cargos públicos que exigem registro no Conselho Regional de Educação Física. Um deles é o de Professor Monitor de Esportes e o outro o de Educador Esportivo, que é ocupado por essa servidora, que possui funções típicas de quem atua nos eixos de saúde, esporte, cultura e lazer.
“Roberta, portanto, atualmente é a única servidora pública de Luiziânia que ocupa um cargo de profissional de Educação Física voltado ao eixo de saúde, esporte, cultura e lazer. No entanto, não possui os requisitos necessários para esta nobre e essencial função e sua permanência no cargo vem impedindo que o Município possa oferecer plenamente estas atividades aos munícipes. Destarte, salta aos olhos a necessidade de exoneração de ROBERTA do cargo de Educadora Esportiva”, consta na ação.
Um novo ofício foi encaminhado à Prefeitura pelo MP, com prazo de 48 horas para que a administração municipal informasse se cumpriria a recomendação dada anteriormente. Porém, o município respondeu que não atenderia a recomendação por não vislumbrar ilegalidade, “por mais evidente que ela seja”, segundo a Promotoria de Justiça.
Ação
Foi diante dessa recusa que a Promotoria de Justiça ingressou com a ação, que resultou na determinação de afastamento da servidora. Na decisão, a Justiça considerou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.
A reportagem já encaminhou e-mail para a Prefeitura de Luiziânia perguntando se o município foi citado da decisão, que foi proferida na segunda-feira (16). Também foi questionado se a decisão será cumprida. Porém, até o momento não houve retorno.