Justiça & Cidadania

Justiça manda a Prefeitura de Birigui reservar vaga para professora aprovada em concurso

Era a próxima a ser chamada para ocupar o cargo, mas argumenta que o município fez um processo seletivo e nomeou outros candidatos
Lázaro Jr.
13/03/2024 às 19h31
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que a Prefeitura da cidade reserve uma vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público de professor de Educação Infantil. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, foi proferida no último dia 5, mas a reportagem tomou conhecimento na noite de terça-feira (12). 

 

Ao mover a ação, a candidata argumentou que foi aprovada em 38º lugar no concurso cujo resultado foi homologado em 17 de fevereiro de 2020. Em 19 de janeiro de 2022 a validade do concurso foi prorrogada por mais 2 anos, contados a partir de 16 de fevereiro de 2022, ou seja, valeria até 16 de fevereiro de 2024.

 

Para o cargo para o qual a candidata concorreu, foram convocados até o 37º aprovado, ou seja, ela seria a próxima a ser chamada. Porém, ainda durante a vigência do concurso, a Prefeitura lançou um processo seletivo para preenchimento de eventuais vagas temporárias relacionadas ao magistério.

 

Convocação

 

Em 26 de janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação convocou 25 aprovados para a função de Professor de Educação Infantil, em caráter temporário – ACT. Porém, entre os convocados, seis foram destinados para ocupar vagas de Professor de Educação Infantil de caráter não temporário.

 

A candidata argumenta que três dessas vagas foram preenchidas decorrentes de "exoneração da titular" , evidenciando a contratação irregular de servidor temporário para provimento de cargo efetivo. “... em verdade, tais cargos deveriam ser providos através de convocação de aprovados no Concurso Público 01/2019 ainda vigente”, sendo ela uma das candidatas que deveria ter sido convocada.

 

Além de pedir a liminar, ao mover a ação, essa candidata pediu a suspensão da convocação dos Professores de Educação Infantil, observando a ordem de classificação em processo seletivo, em detrimento de convocação de aprovados em concurso público nº 01/2019 ainda em vigor.

 

Decisão

 

Ao decidir, a juíza considerou que houve a abertura de processo seletivo para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, e sendo a candidata prejudicada de forma arbitrária e imotivada por parte da administração municipal.

 

“O periculum in mora, por sua vez, está caracterizado pelo fato de ter ocorrido a expiração do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019, sem que a Impetrante tenha sido convocada, em razão de sua preterição pela Administração Pública, impossibilitando-a de tomar posse e entrar em exercício no cargo a que aparentemente tem direito subjetivo, o que pode fazer com que perca definitivamente a vaga a ela destinada em virtude de sua habilitação no concurso”, cita na decisão. 

 

Ao conceder a liminar, porém, a magistrada atendeu em parte o pedido, determinando apenas a reserva de vaga pela Administração Pública para a autora da ação, até o julgamento do mandado de segurança.

 

Vai recorrer

 

Procurada, a Prefeitura de Birigui informou que foi notificada da decisão na terça-feira (12) e irá recorrer. O município argumenta que a abertura de processo seletivo (contratação temporária) nada tem a ver com as vagas ofertadas para os candidatos do Concurso Público 01/2019.

 

“Somente três cargos de Professor de Educação Infantil encontravam-se legalmente vagos para provimento via concurso público, sendo todas elas preenchidas (última candidata que tomou posse foi a de nº 37, conforme Lei Complementar nº 32/2010)”, informa em nota.

 

Segundo a administração municipal, as demais vagas ofertadas para contratação temporária decorrem de necessidade emergencial, visto que não passaram por remoção (procedimento obrigatório antes de serem ofertadas em concurso público).

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