A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que a Prefeitura da cidade reserve uma vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público de professor de Educação Infantil. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, foi proferida no último dia 5, mas a reportagem tomou conhecimento na noite de terça-feira (12).
Ao mover a ação, a candidata argumentou que foi aprovada em 38º lugar no concurso cujo resultado foi homologado em 17 de fevereiro de 2020. Em 19 de janeiro de 2022 a validade do concurso foi prorrogada por mais 2 anos, contados a partir de 16 de fevereiro de 2022, ou seja, valeria até 16 de fevereiro de 2024.
Para o cargo para o qual a candidata concorreu, foram convocados até o 37º aprovado, ou seja, ela seria a próxima a ser chamada. Porém, ainda durante a vigência do concurso, a Prefeitura lançou um processo seletivo para preenchimento de eventuais vagas temporárias relacionadas ao magistério.
Convocação
Em 26 de janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação convocou 25 aprovados para a função de Professor de Educação Infantil, em caráter temporário – ACT. Porém, entre os convocados, seis foram destinados para ocupar vagas de Professor de Educação Infantil de caráter não temporário.
A candidata argumenta que três dessas vagas foram preenchidas decorrentes de "exoneração da titular" , evidenciando a contratação irregular de servidor temporário para provimento de cargo efetivo. “... em verdade, tais cargos deveriam ser providos através de convocação de aprovados no Concurso Público 01/2019 ainda vigente”, sendo ela uma das candidatas que deveria ter sido convocada.
Além de pedir a liminar, ao mover a ação, essa candidata pediu a suspensão da convocação dos Professores de Educação Infantil, observando a ordem de classificação em processo seletivo, em detrimento de convocação de aprovados em concurso público nº 01/2019 ainda em vigor.
Decisão
Ao decidir, a juíza considerou que houve a abertura de processo seletivo para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, e sendo a candidata prejudicada de forma arbitrária e imotivada por parte da administração municipal.
“O periculum in mora, por sua vez, está caracterizado pelo fato de ter ocorrido a expiração do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019, sem que a Impetrante tenha sido convocada, em razão de sua preterição pela Administração Pública, impossibilitando-a de tomar posse e entrar em exercício no cargo a que aparentemente tem direito subjetivo, o que pode fazer com que perca definitivamente a vaga a ela destinada em virtude de sua habilitação no concurso”, cita na decisão.
Ao conceder a liminar, porém, a magistrada atendeu em parte o pedido, determinando apenas a reserva de vaga pela Administração Pública para a autora da ação, até o julgamento do mandado de segurança.
Vai recorrer
Procurada, a Prefeitura de Birigui informou que foi notificada da decisão na terça-feira (12) e irá recorrer. O município argumenta que a abertura de processo seletivo (contratação temporária) nada tem a ver com as vagas ofertadas para os candidatos do Concurso Público 01/2019.
“Somente três cargos de Professor de Educação Infantil encontravam-se legalmente vagos para provimento via concurso público, sendo todas elas preenchidas (última candidata que tomou posse foi a de nº 37, conforme Lei Complementar nº 32/2010)”, informa em nota.
Segundo a administração municipal, as demais vagas ofertadas para contratação temporária decorrem de necessidade emergencial, visto que não passaram por remoção (procedimento obrigatório antes de serem ofertadas em concurso público).