Justiça & Cidadania

Justiça Federal decreta prisão preventiva de homens flagrados com 400 tijolos de cocaína em avião

“De fato, a concessão da liberdade neste momento, revela grave risco a ordem pública, diante da extrema gravidade da conduta em tela, que exorbita sobremaneira o comum ao tipo penal em questão, e demonstra a periculosidade dos autores”
Lázaro Jr.
17/12/2024 às 19h32
Aeronave foi abordada pelo helicóptero Águia no aeroporto de Penápolis (Foto: Divulgação) Aeronave foi abordada pelo helicóptero Águia no aeroporto de Penápolis (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal de Araçatuba (SP) acatou manifestação do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva dos dois homens que foram presos no início da tarde de segunda-feira (16), ao pousarem no aeroporto de Penápolis com um avião carregado com 400 tijolos de pasta base de cocaína.

 

Consta na decisão que a defesa do piloto, que tem 33 anos e é do Espírito Santo, representou pelo relaxamento da prisão em flagrante, sob argumento de que não haveria fundada suspeita para vistoriar a aeronave. Alegou ainda que nada de ilegal foi encontrado na busca pessoal e que a Polícia Militar não seria competente para realizar busca em aeronaves.

 

Já a defesa do outro investigado, que se apresentou como mototaxista morador em Limeira, argumentou que não foi praticado delito cometido mediante grave ameaça, que ele seria primário e com bons antecedentes. Além disso, argumentou que a quantidade de droga encontrada não importaria para o caso em questão, representando por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

Preventiva

 

Ao decidir pela decretação da prisão preventiva, a Justiça Federal levou em consideração que teria ocorrido uma manobra por parte do piloto na tentativa de fugir ao perceber que seria abordado por equipe do helicóptero Águia.

 

Também justificou que o vídeo mostra que o avião já estava em solo quando ocorreu a abordagem e o elemento objetivo que motivou a busca ocorreu em momento anterior à parada da aeronave na pista e à saída de seus ocupantes.

 

Consta ainda na decisão que os policiais perceberam que havia uma picape Fiat Strada no local e que o ocupante fugiu ao perceber a abordagem. “No mais, trata-se apenas de auto de prisão em flagrante que visa documentar a colheita da prova da situação de flagrância, não sendo exigido que neste momento se tenha nos autos todos os elementos, até mesmo prévios acerca de eventual investigação preliminar”, consta na decisão. 

 

Orcrim internacional

 

O juiz citou ainda que a localização do entorpecente na aeronave, a quantidade e o tipo de droga evidenciam se tratar de tráfico interestadual. “Pela forma de acondicionamento há indícios inclusive de participação de ORCRIM (Organização Criminosa) internacional”, cita.

 

Consta na decisão que o transporte da cocaína teria se iniciado no Estado do Mato Grosso do Sul para encerrar apenas em Penápolis, indicativo de que os investigados podem ter possível participação na organização criminosa internacional voltada para o tráfico de entorpecentes.

 

“De fato, a concessão da liberdade neste momento, revela grave risco a ordem pública, diante da extrema gravidade da conduta em tela, que exorbita sobremaneira o comum ao tipo penal em questão, e demonstra a periculosidade dos autores”.

 

O juiz acrescenta que os investigados alegaram que receberiam grande quantia pelo transporte, “fator motivador da prática e reiteração deste crime tão grave em detrimento de qualquer ocupação lícita”.

 

Abastecer

 

Ao ser ouvido na Delegacia da Polícia Federal em Araçatuba, o piloto alegou que pegou o avião em Porto Murtinho (MS) para levar a droga para Rio Claro (SP) e ganharia R$ 100.000,00 pelo transporte.

 

Já o passageiro da aeronave alegou que apenas acompanharia o piloto até Rio Claro, onde seria informado sobre o valor que receberia. Eles disseram ainda que teriam pousado em Penápolis apenas para abastecer a aeronave.
Os dois permanecerão à disposição da Justiça.

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