Justiça & Cidadania

Justiça Federal de Araçatuba determina a ampliação de passagens sob ferrovia em Valparaíso

Decisão também manda fazer a capinagem e a limpeza do mato/vegetação paralela aos trilhos, dentro do perímetro urbano e rural, próximo às passagens de níveis
Da Redação
04/07/2025 às 17h44
Decisão manda alargar 3 passagens sob a linha férrea (Foto: Reprodução Google) Decisão manda alargar 3 passagens sob a linha férrea (Foto: Reprodução Google)

O juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP), Pedro Luís Piedade Novaes, condenou solidariamente a União, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a empresa Rumo Malha Oeste S/A a realizar manutenção, ampliação, alargamento e segurança nas passagens de nível da ferrovia que cruza o perímetro urbano do município de Valparaíso. 

 

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a Prefeitura de Valparaíso moveu a ação, sob argumento de que a empresa que obteve concessão para explorar malha ferroviária deixou de providenciar a devida manutenção, gerando risco para as propriedades circunvizinhas.

 

O município alegou que as passagens de nível necessitam de ampliação e manutenção, a fim de garantir acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, além de segurança na travessia dos usuários.

 

Decisão

 

Na decisão, o juiz considerou que foi comprovada a falta de manutenção da linha férrea pela concessionária, não só no trecho que corta o município, mas em todo o trecho de concessão, "circunstância que acarretou, inclusive, a relicitação da concessão, de acordo com a Lei Federal n. 13.448/17”

 

O magistrado destacou a responsabilidade do Poder Público. “Caso a concessionária deixe de cumprir com suas obrigações no que tange à manutenção e conservação da ferrovia em nível de segurança tal que lhe permita explorar o serviço concedido de modo seguro, o Poder Público pode (e deve) ser chamado a se responsabilizar pela realização das obras e ajustes faltantes, sendo este o caso dos autos”

 

O magistrado considerou haver litisconsórcio passivo entre os corréus, visto que as obrigações de cada um, relativamente ao objeto da ação, dependem umas das outras, para que ferrovia volte a funcionar dentro dos padrões legais, em condição de operação e de segurança. 

 

Obrigações

 

Pela decisão, as obras de manutenção, ampliação e alargamento e segurança nas passagens de nível são de responsabilidade das corrés, solidariamente. No prazo de 30 dias, elas devem realizar a capinagem e a limpeza do mato/vegetação paralela aos trilhos, na área de operação, dentro do perímetro urbano do município, no rural, próximo às passagens de níveis.

 

A sentença também determina a substituição de todos os trilhos que estejam desgastados e lascados, e adequar sua fixação quando estejam soltos ou frouxos; adequação das juntas dos trilhos que estiverem soltas ou frouxas, ou com falta de parafusos; e a instalação de cancelas automáticas ou manuais nas passagens de nível do perímetro urbano do município, mantendo-as em funcionamento.

 

Por fim, a decisão manda promover a reforma, ampliação e alargamento das passagens sob as linhas férreas, situadas na rua Waldemar Breda, rua Tiradentes e praça Oscar de Arruda. Isso permitirá à Prefeitura construir o calçamento para viabilizar a travessia segura dos munícipes, garantindo acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida.

 

Cabe recurso contra a sentença.

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