Justiça & Cidadania

Justiça Federal de Araçatuba condena 16 réus por fraudar o pagamento do auxílio emergencial

Teriam movimentado cerca de R$ 10 milhões; 6 moram em Birigui, 2 em Brejo Alegre e 1 em Bilac; penas variam de 14 a 21 anos de prisão
Lázaro Jr.
07/02/2024 às 16h38

A Justiça Federal de Araçatuba (SP) condenou 16 réus da Operação Vida Fácil, deflagrada pela Polícia Federal em 2021, contra acusados de fraudar aproximadamente R$ 10 milhões em pagamentos do Auxílio Emergencial do Governo Federal. As penas variam de 14 a 21 anos de prisão e entre os condenados, nove são da região de Araçatuba, sendo seis moradores em Birigui, dois em Brejo Alegre e um de Bilac.

 

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba, Pedro Luis Piedade Novaes, que concedeu a todos os condenados o direito de recorrer em liberdade. Também foram revogadas as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas aos réus condenados, por não haver mais risco para a continuidade do processo.

 

As operações Vida Fácil 1 e Vida Fácil 2 foram deflagradas pela Polícia Federal de Araçatuba em 24 de novembro de 2021, para o cumprimento de 54 mandados de busca e apreensão e 17 mandados de prisão preventiva expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba. Na ocasião foram cumpridos mandados em Araçatuba, Bauru, Marília, Birigui, São José do Rio Preto, Anápolis (GO) e Maringá (PR).

 

Como funcionava

 

Segundo a PF informou na época, as investigações apontaram a existência de duas organizações criminosas com base em Birigui, que agiriam na região de Araçatuba e em outros Estados. Os líderes dos grupos ostentavam alto padrão de vida, com aquisição de veículos de luxo e imóveis, que foram apreendidos.

 

A denúncia, apresentada em dezembro de 2021, apontou que o grupo realizava o cadastramento do pedido do auxílio emergencial em nome das vítimas, sem o conhecimento delas. Quando o pagamento era liberado pelo governo federal, os valores eram retidos através do aplicativo CAIXA TEM, por meio da opção de pagamento de boleto bancário.

 

Para cometer a fraude, integrantes da quadrilha utilizavam os dados cadastrais das vítimas para sacar o dinheiro que era depositado pelo governo federal na conta poupança digital. Foram descritas várias transações bancárias entre os denunciados e as movimentações de recursos financeiros entre eles, sempre em montantes incompatíveis com os perfis dos investigados.

 

Análise

 

Ao receber parcialmente a denúncia, a Justiça Federal desmembrou o processo quanto aos réus que estavam presos preventivamente (Jonathan Aparecido de Oliveira, Bruno Aparecido de Oliveira, Bruno Mariano Baggio, Adolfo Henrique França, Weslley dos Santos Carvalho e Flávio Adauto Portela de Barros), que passaram a responder pelos crimes em outro processo também já sentenciado em primeira instância pela Justiça Federal de Bauru. 

 

Houve ainda o desmembramento em relação a Paulo Henrique Araújo Vital, que era considerado foragido, permanecendo 21 denunciados dos grupos 2 (grupo de assessoria colaborativa) e 3 (grupo de assessoria simples).

 

O MPF alegou que o denominado Grupo Principal (Jonathan Aparecido de Oliveira, Weslley dos Santos Carvalho, Adolfo Henrique França, Bruno Mariano Baggio, Flávio Adauto Portela de Barros e Bruno Aparecido de Oliveira), auxiliado por mais de uma dezena de outros denunciados, identificadas nos Grupo de Assessoria Colaborativa ou Grupo de Assessoria Simples, praticaram as condutas de organização criminosa e furtos qualificados.

 

Condenados

 

Ao proferir a sentença, o juiz considerou que ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa sofisticada, unida com o objetivo de cometer o crime de fraude do auxílio emergencial, mediante divisão de tarefas informais, com evidente caráter de estabilidade e permanência. “Na descrição supramencionada dos réus, há clara divisão de tarefas entre os réus desse processo e aqueles que foram julgados nos autos do processo (Grupo Principal), impondo-se, agora, a análise individualizada das condutas dos acusados nesse processo”.

 

Consta ainda na decisão que esse tipo de organização criminosa, criada pelos réus do Grupo Principal, demonstra uma personalidade voltada para o crime. “ ... nem mesmo uma primeira ação da polícia, consistente na prisão em flagrante de alguns integrantes em Lençóis Paulista, em agosto de 2020, foi capaz de intimidá-los na continuidade das condutas ilícitas, as quais, diga-se de passagem, estão permeadas de circunstâncias deploráveis, eis que foram praticadas durante a pandemia, fraudando o sistema de recursos financeiros voltados para pessoas em situação de extrema necessidade, o que demonstra motivo torpe, imoral e repugnante, que serão levados em conta na dosimetria da pena”.

 

O magistrado citou ainda que o grupo principal não teria tanto êxito na empreitada criminosa se não houvesse o envolvimento efetivo dos réus deste processo. “Pela fundamentação deste Juízo, pode-se dizer que ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa devidamente estruturada entre os réus deste processo e os acusados do grupo principal, e, evidentemente, ficou constatado que as condutas ilícitas tinham um fim específico: desviar, de forma reiterada, valores destinados ao auxílio emergencial, utilizando, para tanto, da fraude em dispositivo informático”.

 

A reportagem ainda não conseguiu contato com as defesas dos réus para saber se querem se manifestar sobre a decisão. 

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