Justiça & Cidadania

Justiça Eleitoral manda Facebook remover postagens ofensivas contra prefeito de Brejo Alegre

Também determinou que a rede social e empresa de telefonia informem os responsáveis pelas publicações na página “Clotilde Brejo Alegre”
Lázaro Jr.
17/09/2024 às 09h34
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) determinou que o Facebook remova postagens consideradas ofensivas que foram publicadas na página “Clotilde Brejo Alegre”, contra o atual prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), o Rafa do Vavá, que tenta a reeleição.

 

A liminar concedida atende pedido feito em representação assinada pelo advogado Giovani da Silva Cruz, na qual, consta que a página “Clotilde Brejo Alegre” é utilizada para proferir ataques diretos ao candidato a reeleição à Prefeitura de Brejo Alegre.

 

Segundo a representação, as postagens possuem finalidade exclusivamente política, com divulgação de informação de caráter difamatório e inverídico. “A página ‘Clotilde Brejo Alegre’, da rede social Facebook, a partir de seu anonimato, consegue propagar conteúdo político negativo em detrimento do candidato ao cargo de prefeito e atual prefeito de Brejo Alegre, Rafael”, consta na representação.

 

Em seguida, foram anexadas várias mensagens que foram printadas da referida página, a maioria delas de caráter pessoal contra pessoas ligadas à atual administração.

 

Difamação

 

Ao se manifestar sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral de Birigui citou que as mensagens apontadas não fazem críticas à administração pública, como por exemplo, levantar eventuais falhas da saúde da cidade.

 

Porém, considerou que todas as postagens são recheadas de palavras injuriosas, fatos difamatórios relativos à intimidade de pessoas ligadas à administração atual e insinuações acerca de crimes. “E, muito embora não façam menção ao nome do representante, resta evidente que se referem à atual gestão municipal chefiada por ele” , argumentou, concordando com a concessão da liminar para determinar a remoção das postagens.

 

Decisão 

 

Na decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu que as postagens indicadas podem ser consideradas como ofensivas à honra ou imagem do atual prefeito, candidato à reeleição, configurando propaganda vedada na pré-campanha e na campanha.

 

“Verifica-se que todas as postagens trazidas aos autos possuem conteúdo ofensivo, injurioso, apontando fatos difamatórios e insinuações criminosas à atual administração da cidade comandada pelo autor”, consta na decisão. 

 

Foi determinada além da remoção do conteúdo, que o Facebook informasse os dados cadastrais e de conexão e dos dados de registro de acesso dos responsáveis pelo perfil, em especial nome, qualificação, documentos e endereço completo, para que fosse feita a citação e abertura de contraditório nos autos. 

 

Atendido

 

Segundo apurado pela reportagem, os responsáveis pela plataforma já atenderam a determinação, removendo as postagens indicadas, e informando à Justiça Eleitoral, de forma sigilosa, os dados solicitados.

 

A Justiça Eleitoral também determinou o envio de ofícios às operadoras de telefonia e internet, determinando que fossem identificados os responsáveis por ter acessado o perfil “Clotilde Brejo Alegre”. Essas informações, de forma sigilosa, também já foram passadas e a Justiça Eleitoral deve tomar as devidas providências.

 

Os autores da representação também pretendem representar criminalmente contra os responsáveis pela página, a partir da identificação.

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