Justiça & Cidadania

Justiça decreta a prisão preventiva de suspeitos de atear fogo em mata

Foram surpreendidos na manhã de domingo pela Polícia Militar em Penápolis, após incêndio à beira de rodovia
Lázaro Jr.
16/09/2024 às 18h58
São suspeitos de terem ateado fogo em vegetação à margem de rodovia (Foto: Divulgação) São suspeitos de terem ateado fogo em vegetação à margem de rodovia (Foto: Divulgação)

A Justiça decretou a prisão preventiva dos dois homens que foram presos em flagrante na manhã de domingo (16) em Penápolis (SP), suspeitos de terem ateado fogo na vegetação à margem da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425).

 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16), durante audiência de custódia. Com a decisão, os investigados, que passaram a noite na cadeia de Penápolis, deverão permanecer encarcerados por tempo indeterminado.

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, os investigados são um homem de 33 anos, morador em uma olaria no município de Glicério, e outro de 39 anos, residente em São Carlos. Eles foram detidos pela Polícia Militar pouco antes das 11h, após denúncia de que dois homens estariam ateando fogo em área na margem da rodovia, na altura do quilômetro 285.

 

Esse local fica próximo do trevo de acesso à estrada Irmãos Buranello e à estrada do bairro da Bahia. Os policiais militares que apresentaram a ocorrência relataram que quando se aproximavam do local, eles viram os dois suspeitos juntos. Ao perceber a aproximação da viatura, eles teriam corrido em direções opostas.

 

Isqueiros

 

Foi feito o acompanhamento e os dois foram abordados pelas equipes. Ainda de acordo com a polícia, cada um dos investigados estava com um par de isqueiros.

 

O homem de 59 anos, ao ser questionado, alegou que quem teria ateado fogo no local teria sido o outro investigado. Porém, o outro, ao ser perguntado, alegou que o primeiro detido é que teria sido o autor do incêndio.

 

Presos

 

Os dois receberam voz de prisão e foram apresentados no plantão policial. O flagrante foi presidido pelo delegado Gabriel Tadeu Brienza Vieira, que esteve no local do incêndio com equipe de investigação.

 

Naquele momento, ainda havia fogo em uma área de bambuzal e na vegetação além do acostamento da pista Norte, sentido a São José do Rio Preto. As chamas inclusive teriam provocado a queda de um poste da rede de energia elétrica.

 

Foi requisitada a perícia no local e solicitado à Polícia Militar Ambiental que providenciasse as imagens de satélite do local, assim que atualizadas.

 

Investigação

 

Ao serem ouvidos para o registro da ocorrência, os investigados optaram por permanecer em silêncio, para se manifestar apenas em juízo. Eles devem ser indiciados por "causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem", crime previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

 

Os dois também devem responder pelo crime ambiental de "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Nesse caso, a pena em caso de condenação varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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