Justiça & Cidadania

Justiça de Sergipe suspende processo de recuperação judicial do Grupo DOK

Medida atende recurso apresentado pelo DSX Fundo de Investimentos e mais 8 fundos de investimento, patrocinados pelo escritório FZ Advogados, que querem o afastamento da atual gestão da empresa
Lázaro Jr.
17/11/2023 às 15h21
Decisão da Justiça de Sergipe (Imagem: Reprodução) Decisão da Justiça de Sergipe (Imagem: Reprodução)

A Justiça de Sergipe concedeu efeito suspensivo e determinou a suspensão do processo de recuperação judicial do Grupo DOK, que tramita desde fevereiro no Fórum de Frei Paulo. Conforme já divulgado pelo Hojemais Araçatuba, em janeiro Grupo DOK recorreu à Justiça de Araçatuba para tentar suspender ações de execuções no valor de mais de R$ 9 milhões, alegando uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões.

 

O pedido foi negado pelo Plantão Judiciário de Araçatuba, mas atendido posteriormente pela Justiça de Birigui. Entretanto, houve várias representações de notícias crime no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por parte de credores que representam até 90 empresas do setor financeiro, que somariam prejuízo de R$ 370 milhões, mediante fraude.

 

O tribunal suspendeu os efeitos da liminar e a Justiça de Birigui determinou a realização de perícia nas documentações apresentadas pelo Grupo Dok. Após esse pedido, a empresa desistiu do processo em Birigui e apresentou o pedido de recuperação judicial na Justiça de Frei Paulo, o que foi aceito, mas agora está suspenso.

 

Credores

 

A suspensão do processo atende pedido do escritório DSX Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e mais oito fundos de investimentos, patrocinados pelo escritório FZ Advogados. Esses credores haviam apresentado recurso com pedido de liminar para suspender o andamento do processo, o qual foi negado.

 

Insatisfeito, o escritório ingressou com um Agravo de Instrumento e obteve decisão favorável da juíza da Adelaide Maria Martins Moura, da 2ª Câmara Cível do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe).

 

Em nota, os representantes do DSX Fundo de Investimentos explicam que em síntese, o tribunal decidiu suspender integralmente o processo de Recuperação Judicial em sua instância original até que haja o julgamento definitivo do nosso Recurso. 

 

“O Agravo em questão tem como foco principal o pedido de suspensão do processo principal até a conclusão da perícia, cujo objetivo é identificar e documentar indícios de fraudes cometidas pela empresa em recuperação. Essa ação visa, primariamente, pleitear o afastamento da gestão atual do projeto”, informa em nota.

 

Ainda de acordo com o que foi informado, a suspensão também está relacionada à discussão sobre a competência da Justiça da Comarca de Frei Paulo para tramitação do processo. “O TJ-SE esclareceu a possibilidade de reconhecer a incompetência, visando evitar decisões que possam ser posteriormente revogadas”, acrescenta.

 

Pedidos

 

Na decisão, a juíza cita que a liminar havia sido negada porque o julgador do pedido considerou que a suspensão do processo poderia ser contrária à própria finalidade da recuperação judicial, que é preservação da empresa e a superação da crise econômico-financeira em benefício da empresa, dos empregados e dos credores .

 

No agravo de instrumento apresentado, os autores alegaram que o processo segue tramitando sobre fortes indícios de prática de conduta ilícitas, sem, ao menos, existir um marco para a entrega dos trabalhos periciais. Por isso, além da suspensão do andamento do processo, os escritórios queriam que fosse determinada a diminuição do tempo para a realização da perícia.

 

Irregularidades

 

Os credores entendem que a perícia contábil é fundamental para investigar a prática de ilícitos como emissão de título frios, manipulação dos livros contábeis e esvaziamento patrimonial, ante os indícios de transferência de bens.

 

“Ante a tal situação de dúvida, não se pode admitir que o feito prossiga nesses moldes, sem que os credores tenham a mínima certeza quanto à regularidade do prosseguimento processo de soerguimento”, consta no recurso.

 

O pedido feito foi para que o processo fosse suspenso até a conclusão dos trabalhos periciais. Caso isso não fosse possível, que fosse determinado prazo não superior a 30 dias para a conclusão da perícia contábil. 

 

Suspensão

 

No despacho feito pela juíza, ela negou pedido de antecipação da conclusão da perícia e ele deve ser apreciado no julgamento do mérito do recurso. Sobre a suspensão do processo de recuperação judicial, a magistrada considerou que documentos anexados apontam indícios de inúmeras irregularidades no procedimento.

 

“Sem adentrar no mérito das razões apresentadas pelos Agravantes, observo que de fato a suspensão do feito de origem, ao menos nesse momento, é medida que se faz de extrema necessidade”, cita.

 

A magistrada também levou em consideração que há oito Agravos de Instrumento envolvendo o mesmo grupo empresarial tramitando no TJ-SE, onde se discute não somente a possibilidade de fraude no procedimento de recuperação judicial intentado, como também incompetência absoluta do juízo de origem em processar o feito. 

 

“Assim, entendo necessária a concessão parcial do efeito suspensivo almejado, ao menos a fim de evitar que um juízo que por ventura venha a ser declarado incompetente promova decisões que possam ser futuramente revogadas, prejudicando sobremaneira todo o processo em testilha”, justifica.

 

Assim, o processo de recuperação judicial fica suspenso até o julgamento definitivo do recurso, o que não tem prazo para acontecer.

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