Justiça & Cidadania

Justiça de Sergipe decide que recuperação judicial do Grupo DOK deve tramitar em Birigui

Segundo a decisão, os credores quirografários, a grande maioria com sede no Estado de São Paulo, representam em torno de 89% do crédito, que correspondente a R$ 416,3 milhões
Lázaro Jr.
10/05/2024 às 17h15
Justiça de Sergipe entende que recuperação judicial do Grupo DOK deve tramitar no Fórum de Birigui (Foto: Reprodução) Justiça de Sergipe entende que recuperação judicial do Grupo DOK deve tramitar no Fórum de Birigui (Foto: Reprodução)

O TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidiu que a Justiça de Birigui (SP) é o juízo competente para julgar a Ação de Recuperação Judicial do Grupo DOK, dono das marcas Ortopé e Dijean, que tramitava na Justiça de Frei Paulo (SE), desde que foi aceita, em fevereiro do ano passado.

 

A decisão atende pedido do escritório DSX Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e mais oito fundos de investimentos, patrocinados pelo escritório FZ Advogados, por meio de agravos de instrumento. A Justiça de Sergipe já havia suspendido o processo de recuperação judicial da empresa em novembro do ano passado, a pedido do escritório, para análise mais detalhada sobre a competência de julgamento do processo entre Frei Paulo ou Birigui.

 

A relatora, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, cita no despacho que não há dúvida que as empresas do Grupo DOK enfrentam graves dificuldades financeiras, mas que as recuperandas pertencem a um grupo econômico, com matriz em outro Estado e atuação em todo o território nacional.

 

Ela cita ainda que inicialmente houve um pedido cautelar proposto na Justiça de Birigui, distribuído em 28 de dezembro de 2022, antes da distribuição na Justiça de Frei Paulo, o que aconteceu em 1 de 1 fevereiro do ano seguinte.

 

"Destaco que, apesar de o pedido anterior ter sido ajuizado como tutela cautelar antecedente ao processo de recuperação judicial, inovação trazida pela Lei 14.112/2020, à lei 11.101/2005 que disciplina os procedimentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência, passando a permitir a tutela cautelar preparatória ao pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §12º, da referida lei, tal procedimento é acessório ao processo de recuperação", consta no relatório.

 

Pedido

 

A desembargadora justifica que na ocasião, a recuperação judicial teria que ser apresentada no prazo de 30 dias contados do momento em que efetivada a decisão liminar. Porém, isso não chegou a acontecer em razão do pedido de desistência formulado pelo Grupo DOK.

 

Conforme já divulgado, na ocasião o Grupo DOK recorreu à Justiça alegando uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões e que estava sofrendo ações de execuções no valor de mais de R$ 9 milhões. Após ter o pedido negado pelo Plantão Judiciário de Araçatuba, a Justiça de Birigui concedeu liminar em favor da empresa, suspendendo por 60 dias, até o ajuizamento da recuperação judicial, a execução de bloqueios por parte de credores.

 

Porém, a empresa Bristol Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial recorreu, alegando indícios de fraude mediante emissão de notas fiscais frias, e a liminar foi suspensa em 12 de janeiro de 2023. No dia 27 de janeiro, o Grupo DOK desistiu da ação e foi declarada a extinção do feito, sem resolução de mérito.

 

"Ora, de acordo com a dicção dos dispositivos processuais acima transcritos e os fatos descritos no parágrafo anterior, em havendo um novo pleito das outrora Requerentes, com a mesma matéria objeto do pleito anterior, resta incontroversa a prevenção do juízo de direito da Comarca de Birigui/SP", cita a desembargadora.

 

Ela acrescenta que a lei determina que, quando se trata de distribuição do pedido de recuperação judicial, o juízo em que primeiro for acolhido tal distribuição, ou seja, Birigui, se torna prevento para todo e qualquer outro pedido versando sobre a matéria em questão.

 

Maior volume de negócio

 

Consta ainda na decisão que a legislação prevê que o “principal estabelecimento”, para fins de definição da competência para o direito falimentar, é aquele em que se encontra concentrado o maior volume de negócio da empresa, ou seja, o local mais importante do ponto de vista econômico.

 

Consta na decisão que no caso do Grupo DOK, o contrato social aponta que as sociedades empresárias têm sede e foro na cidade de Birigui e filiais em Frei Paulo e em cidades de outros Estados espalhados pelo Brasil.

 

"Verifica-se que a DOK Participações Societárias LTDA é sociedade empresária de responsabilidade limitada, localizada em Birigui, cujo sócio-administrador é Paulo Henrique de Almeida. Por sua vez, a própria Participações Societárias LTDA, administrada por Paulo Henrique de Almeida, é a única sócia que representa a totalidade do capital social de DOK Calçados do Sergipe LTDA. Da mesma maneira, a Participações Societárias LTDA, administrada por Paulo Henrique de Almeida, é a única sócia de GDCD LTDA", consta na decisão.

 

A magistrada acrescenta que a aquisição da UPI Nordeste, na recuperação judicial da Paquetá, por R$ 37.136.360,00, foi definida em Birigui, celebrada pela DOK Participações Societárias LTDA.

 

Credores

 

"Note-se que apesar do Juízo a quo apontar que a maioria dos credores tem domicílio em Sergipe, sendo boa parte de créditos trabalhistas, fato é que se verifica que os referidos credores trabalhistas representam apenas 0,47% do passivo total submetido aos efeitos da recuperação judicial, nos termos das tabelas anexadas ao feito, correspondente à R$ 2.196.399,29 do crédito concursal".

 

Segundo a decisão, os credores quirografários, a grande maioria com sede no Estado de São Paulo, representam em torno de 89% do crédito concursal, correspondente à R$ 416.364.706,12. "Nesse diapasão, observa-se que o número de credores quirografários e sua exposição de crédito na recuperação judicial são infinitamente maiores do que o passivo trabalhista".

 

Operações financeiras

 

Consta ainda no relatório da desembargandora, que as operações financeiras, como, por exemplo, as celebradas com o Banco ABC, totalizam R$ 390.158.003,53, não havendo dúvidas de onde são tomadas as decisões gerenciais e administrativas do grupo.

 

Os quatro maiores contratos celebrados entre esse banco e Grupo Dok foram assinados na cidade de São Paulo, capital do Estado ao qual pertence a cidade de Birigui, onde está o principal centro empresarial decisório do grupo, segundo a decisão.

 

"Ora, se todos os principais contratos e dívidas da empresa são originadas em São Paulo, como estabelecer uma linha de raciocínio que levasse a conclusão de que a sede administrativa da empresa seria na cidade de Frei Paulo/SE? Não é possível. Proceder com tal conclusão permitiria que as empresas passassem a “escolher” o local de ajuizamento da demanda sem observar o real intuito dos institutos da falência/recuperação judicial".

 

A decidir, a desembargadora determinou que o caso deve ser remetido à Justiça de Birigui, que também deverá se manifestar sobre a manutenção ou não das medidas já adotadas pela Justiça de Frei Paulo com relação ao processo de recuperação judicial.

 

A reportagem já encaminhou e-mail para a assessoria de imprensa do Grupo DOK pedindo informações sobre quais medidas devem ser adotadas diante da decisão e aguarda retorno.

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