A Justiça de Araçatuba (SP) determinou que a empresa Baxter Hospitalar Ltda, forneça para a Santa Casa local, mediante prévio pagamento, os itens necessários para a realização de diálise peritoneal em pacientes com insuficiência renal que fazem tratamento no hospital. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
A sentença do juiz da 4.ª Vara Cível, Rodrigo Chammes, e refere-se a ação movida pela Santa Casa, sob argumento de que a empresa é a única fornecedora de materiais para realização de diálise peritoneal no país e estaria se recusando a fornecer os kits ao hospital.
A instituição argumentou haver diversos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e de convênios privados, que precisam iniciar imediatamente a diálise peritoneal, procedimento mais eficaz comparado à hemodiálise feita com cateter. Apesar disso, a empresa estaria recusando fornecer os produtos, mesmo mediante pagamento antecipado, com risco de esgotar o estoque.
Inadimplência
Ainda de acordo com a decisão, ao ser intimada a empresa confirmou que recusa fornecer os produtos para a Santa Casa de Araçatuba devido aos recorrentes atrasos nos pagamentos. A fornecedora justificou que o pagamento antecipado de 3 meses de fornecimento não é garantia, pois após iniciado o tratamento, ele não pode ser interrompido enquanto houver prescrição.
A empresa alegou ainda não ser a única empresa apta a fornecer os produtos, indicando uma segunda possível fornecedora, e afirmou não querer atender pacientes novos da Santa Casa de Araçatuba. Para isso, justificou que possui o direito de simplesmente não querer vender a determinado comerciante.
Por fim, a empresa informou que houve uma reunião com membros do DRS-2 (Departamento Regional de Saúde) de Araçatuba, na qual os representantes do hospital foram orientados a transferir os pacientes para clínicas da região que prestam serviços renais, caso não tenha condições de oferecer o tratamento.
Decisão
Consta na decisão que o Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido da Santa Casa. Porém, Chammes decidiu pela procedência do pedido, após confirmação de que não há outras empresas no país que forneçam tais materiais para diálise peritoneal.
“Forçoso convir, nessas condições, que se há monopólio da ré no fornecimento dos insumos para diálise peritoneal em pacientes renais crônicos, itens esses que são essenciais para atendimento dos usuários da rede pública via SUS por intermédio da autora Santa Casa, realidade ignorada no parecer ministerial, não há como prevalecer os princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, em relação jurídica comercial que, respeitado entendimento em sentido contrário, não pode ser presumidamente tida como paritária e simétrica, nos termos do art. 421-A do Código Civil, que ressalva os limites para que a referida presunção seja afastada”, cita na decisão.
Para o juiz, é descabida a alegação de inadimplência anterior por parte do hospital, por considerar que ao fornecer os materiais será exigido o pagamento adiantado e à vista do preço, podendo, do contrário, haver recusa.
Por fim, o magistrado considerou que não deve ser levada em conta a alegação de que há alternativas viáveis em favor dos pacientes, como a transferência para clínicas da região, com apoio do DRS-2. “Isso implicaria em imposição de ônus e sacrifício excessivo aos pacientes atendidos pela autora, cujo estado de saúde já se encontra bastante debilitado pela necessidade de se submeterem à hemodiálise”, consta na decisão.
Providências
A reportagem já entrou em contato com a assessoria de imprensa da Santa Casa pedindo informações sobre o caso e aguarda retorno. A reportagem também tenta contato com a assessoria de imprensa da Baxter Hospitalar Ltda.