Justiça & Cidadania

Justiça concede liminar para bloquear páginas voltadas à venda de cigarros eletrônicos

O MP-SP firmou Termos de Ajustamento de Conduta com responsáveis que também se comprometeram a retirar as respectivas páginas do ar
Da Redação
07/11/2023 às 17h31
Mais de 2 milhões de adultos utilizam o produto no Brasil, apesar de proibição (Foto: Freepik) Mais de 2 milhões de adultos utilizam o produto no Brasil, apesar de proibição (Foto: Freepik)

Com uma série de ações civis públicas ajuizadas, a Promotoria de Justiça do Consumidor vem combatendo sites dedicados à atividade irregular de venda de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos. 

 

Segundo o órgão, em sete dos onze processos iniciados, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) conseguiu firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), nos quais os responsáveis se comprometeram a retirar suas respectivas páginas do ar. Em um dos casos, a 21ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando o bloqueio do site e de seus perfis no Facebook e Instagram.

 

Para a propositura das ações, a Promotoria contou com o apoio técnico e operacional do Cyber Gaeco, que possibilitou a identificação dos operadores de cada página. 

 

Nas petições iniciais, a promotora Ana Beatriz Frontini apontoa que os sites violavam a Lei 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

 

Foi identificada também afronta a resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) (Resoluções 15 de 17/04/2003 e 46 de 28/08/2009), proibindo o comércio de cigarros eletrônicos no País e vetando a venda pela internet de produtos derivados do tabaco.

 

Para Ana Beatriz, a exposição para venda, a divulgação e o anúncio de publicidade desses produtos ferem o Código de Defesa do Consumidor por serem abusivas, consideradas como capazes de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa para sua saúde ou segurança.

 

A promotora entende ainda que o comportamento dessas empresas viola direitos básicos do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, desrespeitando ainda princípios da transparência e harmonia das relações de consumo.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2024 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.