Justiça & Cidadania

Justiça concede liberdade provisória a jovem acusada de matar padrasto a facadas

Atendeu representação do Ministério Público, que considera que há indícios de que ela teria agido amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa
Lázaro Jr.
11/03/2024 às 12h38

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória à jovem de 23 anos, presa em flagrante na noite de domingo (10), após esfaquear o padrasto dela, o pedreiro Davi Alberto Rodrigues, 44. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

 

Segundo a polícia, a própria investigada telefonou pedindo auxílio e alegou que teria agido para defender a mãe dela, já que o padrasto teria chegado em casa embriagado e sob efeito de drogas.


Alterado, ele teria agarrado a mãe da jovem pelo pescoço, no momento em que a mulher estaria com uma criança no colo. A jovem disse que questionou Rodrigues sobre o motivo das agressões e ele teria partido para cima dela.

 

A mãe teria tentado ajudá-la e, vendo que ela era agredida, a investigada disse que foi à cozinha e pegou uma faca. O pedreiro teria tentado desarmá-la, eles entraram em luta e nesse momento, ele teria acabado sendo esfaqueado.

 

Presa

 

Ao ser apresentada no plantão policial, a jovem teve a prisão em flagrante decretada pelo delegado que presidiu a ocorrência. Ela foi apresentada em audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (11), sendo que o Ministério Público e a defesa da jovem requereram a concessão de liberdade provisória.

 

Ao decidir, o juiz considerou que apesar da gravidade do crime a ela imputado, os elementos de prova produzidos até então, dão indícios de que a jovem teria agido amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa. 

 

Investigação

 

“Assim, tenho que os fatos, inclusive o alegado eventual excesso na repulsa, devem ser objeto de maior investigação pela Autoridade Policial, a fim de se esclarecer a conduta ora imputada como criminosa”, cita na decisão.

 

O magistrado também levou em consideração que a jovem não tem antecedente criminal e possui domicílio fixo. Ao conceder a liberdade provisória, o juiz determinou que a investigada deverá comunicar a Justiça sobre qualquer alteração de endereço e comparecimento mensalmente ao Fórum para informar e justificar as atividades dela, além de comparecer a todos os atos processuais quando chamada.

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