Há um ano a reportagem busca informações com diversos órgãos da Justiça brasileira sobre a prisão e possível extradição do hacker Patrick César da Silva Brito, 30 anos, que é de Araçatuba (SP), mas não há respostas. Ele foi preso na Sérvia pela Interpol, devido a mandado de prisão preventiva da Justiça de Araçatuba, onde é réu em processo por invasão de dispositivo e extorsão contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) e da primeira-dama, Deomerce Damasceno, crimes ocorridos em dezembro de 2020.
Segundo a defesa de Patrick, na sexta-feira a Justiça da Sérvia concedeu a ele a liberdade provisória, enquanto decide sobre recurso de pedido de asilo, que já teria sido negado inicialmente.
Nesta sexta-feira a reportagem novamente encaminhou e-mail ao Ministério das Relações Exteriores, que respondeu que casos de extradição são de responsabilidade do juízo no qual se origina o processo.
Ainda de acordo com o órgão, a tramitação de documentos do processo é competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade central para a cooperação jurídica internacional. Segundo o que foi informado, cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior.
Entretanto, justificou que em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. “Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais”, informa a nota.
Mais silêncio
Também foi encaminhado e-mail à assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, que respondeu que “a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública não comenta casos concretos em andamento, pois correm em sigilo”.
Por fim, houve contato com a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que respondeu que não tem informação sobre o caso, “pois processos de extradição não são de competência do TJ-SP”.